AÇÕES

STJ debate competência para julgar ações contra operadoras de celular

As ações chegaram ao Judiciário no começo deste ano, após as operadoras de telefonia anunciarem que acabariam com promoções que previam internet ilimitada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a debater qual juízo será responsável por julgar as ações coletivas contra as operações de celular que interromperam o serviço pré-pago após fim da franquia contratada. O tribunal analisa se ações de consumidores devem ficar concentradas na Justiça do Rio de Janeiro, que recebeu a primeira ação contra as operadoras, ou nas cidades dos consumidores.
Após diversas decisões conflitantes sobre o tema, o ministro Moura Ribeiro, relator do conflito de competência sobre o tema, decidiu fazer uma audiência pública com representantes das operadoras, consumidores e do Ministério Público para ajudá-lo a formar entendimento definitivo sobre o tema. Durante a audiência, órgãos de defesa do consumidor manifestaram-se contra a remessa de todas as ações à 5ª Vara Empresarial do Rio.
Para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) não há conflito de competência no caso e, além disso, o sinal não pode ser interrompido por tratar-se de serviço essencial. O Ministério Público Federal (MPF) também entendeu que a interrupção é prática abusiva contra o consumidor. Já as operadoras defendem decisão única sobre o caso.
As ações chegaram ao Judiciário no começo deste ano, após as operadoras de telefonia anunciarem que acabariam com promoções que previam internet ilimitada. Após o anúncio, os consumidores procuraram as operadoras, mas não conseguiram resolver o problema e recorreram à Justiça.
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