Quatorze dias após decisão judicial que condenou o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, pelo não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Maranhão, a notificação ainda não chegou ao condenado.
De acordo com a assessoria do prefeito, ele não poderia ser notificado, já que uma resolução assinada pela desembargadora Cleonice Silva Freire, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, datada no dia 22 de outubro, suspendia os prazos processuais, audiências, intimações e citações no âmbito da Justiça estadual. O motivo seria a greve dos servidores do Judiciário.
Mas, no último dia 29, a presidente reviu a decisão e modificou o texto. Segundo a assessoria do TJMA, todos os casos que estiverem no âmbito do segundo grau voltam a rolar normalmente. O texto foi assinado no meio da manhã da quinta-feira passada, mas só foi publicado no Diário da Justiça na última terça-feira, data em que começam a ser contados ou recontados os prazos.
O “X” da questão está na greve dos servidores públicos. Paralisados desde o dia 13 de outubro, a ausência deles tem impedido a realização de alguns serviços. A greve foi iniciada antes do dia da decisão judicial que condenou Gil Cutrim, ocorrida em 21 de outubro. Ela teria sido publicada no dia 27, mas, no dia 22, veio a decisão de suspensão de serviços, como intimação. Com a mudança feita uma semana depois, o caso de Gil Cutrim ficou aguardando apenas a hora da publicação para voltar a correr normalmente. Com a publicação da nova portaria, a notificação deve ser feita nos próximos dias, a contar de ontem.
O outro lado
Em contato com a assessoria do prefeito Gil Cutrim, foi repassado à equipe de O Imparcial que a notificação ainda não foi entregue. Assim que ela chegar ao advogado do prefeito, as medidas cabíveis serão tomadas, como recorrer, obedecendo todos os prazos legais. A assessoria afirma que tanto o prefeito, como o seu jurídico, estão confiantes na inversão do quadro, com a modificação da decisão. “O recurso será apresentado junto ao juiz que proferiu a sentença. Somente a partir daí, quando as contrarrazões forem apresentadas, o processo será encaminhado ao TJ”. Ainda de acordo com a assessoria, a Prefeitura de Ribamar está cumprindo o TAC, sendo que faltariam menos de 50 concursados a serem nomeados. “O concurso ainda está em vigor”, concluiu.
O caso de Gil Cutrim
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o prefeito Gil Cutrim à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A decisão foi proferida pelo juiz Jamil Aguiar da Silva, acolhendo Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.
A motivação para a condenação judicial foi o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que determinava a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso, em substituição aos contratados temporariamente.