PERDA DE MANDATO

Prefeito Gil Cutrim diz que decisão da justiça contraria Lei

A pedido do MP, a Justiça condenou, o prefeito de São José de Ribamar, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos

Encontro entre representantes do Governo e prefeitos foi proposto pelo presidente da Famem, Gil Cutrim
O prefeito Gil Cutrim se posicionou através de nota informando que tal decisão da justiça o causou estranheza e que contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade.
No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.
O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.
A nota ainda informa que o referido concurso, está em plena vigência de prazo.
“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.
Com base na fala do desembargador Bayma, a nota do prefeito Gil Cutrim ainda afirma que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado.
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, no último dia 16, o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Gil Cutrim também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo. Outra penalidade é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias