Em agosto uma decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas determinou o afastamento imediato, por um período de 180 dias, do prefeito de Anajatuba Helder Lopes Aragão por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada devido às inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no […]
Por: O Imparcial
Em agosto uma decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas determinou o afastamento imediato, por um período de 180 dias, do prefeito de Anajatuba Helder Lopes Aragão por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada devido às inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no desvio de verbas públicas.
Consta na decisão a existência de empresas que seriam de “fachada”, dentre elas, as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA e a Construtora Construir. Segundo a Ação Civil Pública, não foram obedecidos dispositivos legais para realização das licitações, conforme determina as leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Durante os procedimentos investigatórios foram identificadas supostas irregularidades em diversas modalidades licitatórias realizadas pelo Executivo municipal.
Na época da determinação do afastamento a juíza determinou que o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira assumisse o cargo de prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores de Anajatuba procedesse com a convocação e lavratura do termo de posse e exercício provisório, comprovando o atendimento no prazo estipulado.