Foto: Diego Chaves / O Imparcial.
A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, teve hoje sua prisão preventiva revogada pelo juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão. A informação foi confirmada pelo órgão federal do estado. Para Linhares, Lidiane não teria mais condições de manter suas práticas criminosas, uma vez que não está mais diretamente ligada ao executivo municipal.
Em contato com o advogado Sérgio Muniz, que faz a defesa da investigada, ele informou que está ciente da decisão do juiz ao pedido de revogação de prisão preventiva. “Agora vamos aguardar e seguir todas as decisões da Justiça”, disse. Sobre possíveis intervenções legais para o retorno da paciente ao cargo de prefeita, Muniz assegurou que por enquanto, essa não é uma preocupação da defesa.
Além da revogação, o juiz também decretou que Lidiane compareça mensalmente a juízo para informar e justificar suas atividades. Também foi decidido pela Justiça da proibição no acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Bom Jardim, bem como nas suas dependências internas. Leite também fica impedida de ausentar-se da cidade onde reside sem a devida autorização judicial, podendo transitar também na região metropolitana de São Luís, que é onde está localizada a sede da Justiça Federal, e também em São José de Ribamar, município onde possui uma casa no bairro do Araçagi. Leite será monitorada por uma tornozeleira eletrônica a fim de viabilizar a fiscalização do cumprimento das medidas impostas.
Entenda o caso
O juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, alegou em documento oficial divulgado no início da tarde desta sexta-feira, que são ilógicos os fundamentos que determinaram a prisão preventiva de Lidiane, uma vez que ela ainda estava sendo investigada.
Assim, ao ser afastada do cargo de prefeita, Leite estaria impossibilitada de fazer qualquer tipo de interferência na coleta de provas no âmbito daquela municipalidade. Quanto aos demais investigados que também foram exonerados de suas funções exercidas na prefeitura, Magno Linhares demonstrou não ser conivente com eventual conduta ilegal por eles praticada.
Também foi oficialmente notificado que, havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada como garantia das ordens pública e econômica para assegurar a aplicação da Lei.
Portanto, foi determinado que à luz da possível inocência e da dignidade da ex-prefeita investigada, não ser aceitável a prisão preventiva como medida antecipatória da pena definitiva, uma vez que não foi confirmada a sua condição de culpada. “A certeza da culpabilidade do denunciado, não sendo compatível com a moderna estrutura do Estado Democrático de Direito inverter-se a lógica do sistema pena em condenar-se para investigar, quando o inverso é o que exige a regra básica de convivência em sociedade: se investigar para depois haver condenação”, observa o documento judicial.
Ordem pública
Quanto à necessidade de garantia da ordem pública, que segundo o juiz foi em tese ameaçada pela continuidade das fraudes praticadas pelos gestores de Bom Jardim, é necessário levar em conta que a determinação responsável pela prisão preventiva mudou, pois a requerente teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores do Município, fazendo com que ele seja gerido por uma nova administração.
“A investigada não mais ostenta, de forma direta, a capacidade para dar continuidade às práticas supostamente delituosas, ligadas ao desvio de verbas públicas transferidas à municipalidade […] Do mesmo modo, os supostos comparsas investigados, Humberto Dantas e Antonio Gomes da Silva, foram exonerados de suas funções na prefeitura, e, por força de determinação deste Juízo, foram submetidos à medida cautelar de proibição de acesso às dependências da Prefeitura e suas respectivas Secretarias. Tais circunstâncias impossibilitam a continuidade da suposta atividade criminosa do grupo”, destacou o juiz em documento oficial.