VOTAÇÃO

STF retoma julgamento sobre financiamento privado de campanhas

O entendimento firmado pelo Supremo somente poderá ser aplicado às eleições municipais de outubro de 2016, se a votação for encerrada até o dia 2 de outubro deste ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco a sessão de julgamento sobre financiamento privado de campanhas eleitorais. O placar da votação, que começou em 2013, está em 6 votos a 2 contra as doações de empresas para candidatos e partidos políticos.
O julgamento foi reiniciado ontem, após ficar um ano e cinco meses parado, devido a pedido de vista de Gilmar Mendes. Em um voto proferido em mais de quatro horas, o ministro disse que os partidos políticos devem receber apoio privado, como forma de provar que as legendas existem de fato e têm apoio da parte da sociedade, fatos essenciais para a democracia.
Faltam votar os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O julgamento conta com os votos do relator, ministro Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski contra o financiamento privado. Teori Zavascki e Gilmar Mendes votaram a favor das doações de empresas.
O entendimento firmado pelo Supremo somente poderá ser aplicado às eleições municipais de outubro de 2016, se a votação for encerrada até o dia 2 de outubro, um ano antes do pleito.
A decisão da Corte será definitiva e independe de avaliação da presidenta Dilma Rousseff sobre o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o financiamento.
A presidenta tem de decidir se veta ou sanciona a matéria. Em caso de sanção, será necessária outra ação para questionar a data em que a lei que entrará em vigor.
A maioria dos ministros segue o voto do relator, Luiz Fux. Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição.
Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
O Supremo julga ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela OAB contra doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.
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