DIREITO DE RESPOSTA

Sindjus esclarece aumento de 21,7% aos servidores

O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, vem esclarecer matéria veiculada em O Imparcial, na edição do dia 09.09.15, com o título ‘Aumento daria prejuízo ao estado’. A matéria trata de decisão do Tribunal de Justiça(TJ-MA), que foi contrário ao aumento de 21,7% para os servidores do judiciário. O […]

O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, vem esclarecer matéria veiculada em O Imparcial, na edição do dia 09.09.15, com o título ‘Aumento daria prejuízo ao estado’. A matéria trata de decisão do Tribunal de Justiça(TJ-MA), que foi contrário ao aumento de 21,7% para os servidores do judiciário. O índice havia sido pleiteado pelo Sindjus-MA e ao decidir desfavoravelmente, o Tribunal justificou que causaria um impacto nas contas públicas da ordem de R$ 4,7 bilhões. Segundo o sindicalista, o TJ-MA não seguiu orientação do Superior Tribunal Federal (STF). Em nota, Aníbal Lins explica que ‘ao contrário, no julgamento das mais de mil ações em que o próprio TJ-MA anteriormente decidia a favor dos servidores, o Estado do Maranhão recorreu ao STF, onde nove dos 11 ministros do tribunal entenderam que não houve violação à constituição’.
A nota diz ainda que mesmo depois do julgamento da rescisória no processo dos servidores da Justiça, as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas decidiram, por unanimidade, que não cabe rescisória nessa matéria. Assim, exceto de algum desembargador daquele órgão mudar de posição, há posição por maioria do TJ MA em favor dos servidores, reitera a nota, vez que a decisão nas Segundas Câmaras Cíveis Reunidas foi por maioria. Aníbal aponta que a matéria veiculada parte de uma premissa falsa que pagamentos decorrentes de decisão judicial estão incluídos nos limites da lei de responsabilidade fiscal. Segundo ele, ocorre que o art. 1º, § 1º, inciso IV dessa lei exclui expressamente as decisões judiciais do cálculo desses limites e cita o referido artigo onde diz que: ‘Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18.
O sindicalista contradisse o estudo mencionado na matéria, no caso, realizado pelo Instituto Maranhense de Estudos Econômicos e Cartográficos (IMESC). Segundo ele, a referida pesquisa superestima o impacto do reajuste e do cálculo do passivo. Aníbal explica que a lei de 2006, que causou as milhares de decisões judiciais mencionadas, excluiu metade das categorias de servidores – professores, juízes, membros do ministério público, servidores de nível superior, dentre outros. Assim, reitera, não pode se estimar um impacto de 21,7% sobre toda a folha de pessoal do Estado e no caso do judiciário, a incorporação nos vencimentos já tinha ocorrido no ano passado, e não incluiu juízes, exatamente por terem sido excluídos na origem. A nota prossegue esclarecendo que, logo, o cálculo do impacto mensal feito sobre as despesas de pessoal de 2014 está errado e superestimado, assim como o cálculo do passivo.
Ainda segundo a nota, a matéria deixou de informar também que a receita total do Estado do Maranhão teve um crescimento real de 0,7% nos primeiros sete meses de 2015; e que as despesas totais do Estado no período tiveram uma redução de 13,2% no 1º semestre/2015. Ou seja, conclui o sindicalista, diferente do que afirmado na matéria, a manutenção do percentual de 21,7% nos salários dos servidores não descumpre a lei de responsabilidade fiscal e nem está além da capacidade econômica do Estado do Maranhão. Diante das ressalvas feitas pelo presidente do Sindjus, a editoria deste matutino concedeu o Direito de Resposta solicitado, conforme rege o Código de Ética do Jornalismo, em seu artigo 15.
 
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