Condenados na Lava Jato terão que devolver R$ 66 milhões à Petrobras
A sentença determinada no Estado do Paraná para confisco do patrimônio dos condenados podendo estar em contas no exterior.
Segundo a sentença do juiz Sérgio Moro, o valor é considerado o “mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes” cometidos em contratos com consórcios. O valor de ressarcimento será dividido entre Duque, Vaccari, Adir Assad (acusado de ser um dos operadores do esquema de desvios na Petrobras), além de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior, responsáveis por parte dos pagamentos de propina.
“O patrimônio dos condenados, ainda que sem origem criminosa comprovada, fica sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 66.817.956,00. O patrimônio dos condenados responde na medida de sua participação nos delitos”, diz um trecho da decisão de Moro, segundo o qual o dinheiro fruto de corrupção não foi encontrado ou está no exterior.
O valor foi calculado com base na propina de R$ 23,3 milhões, paga à diretoria de Abastecimento da Petrobras para contrato com os Consórcios Interpar e CMMS, e na propina paga à diretoria de Engenharia e Serviços da Petrobras para contratos com os Consórcios Interpar, CMMS, Gasam e com a Construtora OAS no Gasoduto Pilar Ipojuca.
Também condenados na decisão de ontem (21), o ex-executivo da empresa Toyo Setal Augusto Ribeiro de Mendonça Neto; o ex-gerente de Serviços da Petrobras; Pedro Barusco; Mario Frederico de Mendonça Goes, apontado como operador do esquema; além do ex-consultor da Toyo Setal, Júlio Camargo, e o doleiro Alberto Yousseff, já haviam firmado acordos de delação premiada com a Justiça. Como cada acordo fixa um valor específico de ressarcimento, eles não estão incluídos na devolução dos R$ 66 milhões.