EDITORIAL

Antes de cobrar, é preciso administrar

Com base no relatório Governança dos Recursos Hídricos no Brasil, elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Agência Nacional de Águas (ANA), que encomendou o estudo, conclui que é preciso corrigir os valores cobrados pelo uso da água. O documento ressalta a falta de gestão adequada do recurso em todo o […]

Com base no relatório Governança dos Recursos Hídricos no Brasil, elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Agência Nacional de Águas (ANA), que encomendou o estudo, conclui que é preciso corrigir os valores cobrados pelo uso da água. O documento ressalta a falta de gestão adequada do recurso em todo o país, que dispõe de oferta invejosa na comparação com outras nações. Será mesmo necessário aumentar o custo da água ou não seria o caso de, antes, rever e desenvolver processo correto de administração? A cada crise, as autoridades trilham o caminho mais fácil: elevar as tarifas dos contribuintes, sejam pessoas físicas, sejam jurídicas, o que implica impacto nas contas pessoais e empresariais. A sociedade está à beira da inanição financeira diante da pesada carga tributária e tarifária a que está submetida.
A Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas), que levou à criação da agência, prevê a formação de comitês de bacias hidrográficas para o gerenciamento dos corpos hídricos nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. Por meio dos recentes balanços publicados no site da Ana, é possível constatar que a maioria dos estados não cumpriu a lei, e a cobrança federal pelo uso da água não se dá em todas as bacias do país. Não se tem notícia de tal providência nas regiões Norte e Centro-Oeste, que guardam nascentes de bacias transcontinentais.
Por sua vez, o estudo mostra a inexistência de interação entre os órgãos federais cujas ações têm o consumo do recurso como ponto de interseção. Não há coerência política entre os setores que cuidam da oferta hídrica, agrícola, energética, além dos organismos oficiais responsáveis pelo licenciamento ambiental, saneamento e uso do solo.
Diante de tantos desencontros, há de reconhecer que a fiscalização também é falha, o que permite a captação de água das mais diversas fontes sem absoluto controle das instituições que devem zelar pelo finito recurso mineral, indispensável à vida de todos. Em contrapartida, a legislação determina que a cobrança seja feita, sobretudo, do setor produtivo que tem a água como matéria-prima para atividade econômica. Tais segmentos devem pagar pela captação e pelos efluentes liberados nos corpos hídricos. A conta é inversamente proporcional à medida que a organização implanta sistema de devolução da água à natureza em grau de pureza igual ou superior à coletada da fonte primária.
Hoje, diante da escassez de água, é possível constatar que esgotos são despejados em rios e córregos. A prática resulta da irresponsabilidade dos governantes com o tratamento adequado dos rejeitos urbanos, comprometendo a oferta de água para consumo humano. Observa-se ainda a que falha governamental facilita a impunidade dos que desmatam nas áreas de nascente, seja para expansão de atividades agropecuárias, seja para atender a implantação de empreendimentos urbanos e rurais, sem cuidado com o patrimônio natural.
Antes de propor reajuste, os órgãos de governo devem mostrar ao que vieram. Corrigir as falhas detectadas no estudo, ser eficientes na implantação de sistema que impeça captações ilegais; cobrar, efetivamente, dos usuários diretos das fontes hídricas; rever o modelo tarifário a fim de estabelecer preços justos ao consumidor, que, hoje, paga caro pelo que não recebe, com a qualidade devida. Mais: criar sistema de fiscalização e, assim, evitar o uso clandestino da água e a evasão de recursos dos cofres públicos, o que acaba por comprometer os investimentos necessários ao setor. Se a água é bem finito, mais ainda é a renda da maioria da população.
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