ARTIGO

A lista de Renan

Dilma Rousseff tornou-se o presidente mais impopular dos últimos 25 anos. Uma crise de liderança se instalou no país e, difícil de acreditar, no vácuo do poder, surge a veneranda figura de Renan Calheiros se apresentando como fiador da governabilidade com a Agenda Brasil. O pacote de medidas proposto pelo presidente do Senado compreende um […]

Dilma Rousseff tornou-se o presidente mais impopular dos últimos 25 anos. Uma crise de liderança se instalou no país e, difícil de acreditar, no vácuo do poder, surge a veneranda figura de Renan Calheiros se apresentando como fiador da governabilidade com a Agenda Brasil. O pacote de medidas proposto pelo presidente do Senado compreende um rol de apontamentos distribuídos em três eixos: melhoria do ambiente de negócios e infraestrutura, equilíbrio fiscal e proteção social. São sugestões genéricas e, em muitos casos, tratam de matérias que já tramitam no Congresso. Destaco quatro itens da lista de Renan no âmbito fiscal. São eles: a reforma do PIS/ Cofins, a reforma do ICMS, a repatriação de ativos financeiros do exterior e a proposta referente ao imposto sobre herança.
A reforma do PIS/Cofins se resume a sugerir que ela se dê “de forma gradual com foco na calibragem das alíquotas, reduzindo a cumulatividade do tributo e a complexidade das formas de recolhimento”. Essa matéria vem sendo discutida no Congresso no intuito de fundir ambos os tributos e eliminar a modalidade cumulativa das contribuições, que têm alíquotas somadas de 3,65% sobre a receita bruta. O PIS/Cofins não cumulativo foi criado há mais de 10 anos na onda provocada por setores da indústria que fizeram crer para a sociedade que o grande mal do sistema de impostos brasileiro era a cumutatividade. E criou-se um monstro de tal envergadura e complexidade que se tornou um dos mais burocráticos e contestados tributos em nosso gongórico sistema de arrecadação.
Uma parte dessas contribuições começou a ser cobrada sobre o valor adicionado, cuja alíquota total saltou dos 3,65% para 9,25%. Ambos os tributos, que já eram vulneráveis à sonegação, se tornaram ainda mais complexos e, no ano passado, representaram mais de 12% (atrás do ICMS, INSS e IR) dos R$ 443,8 bilhões de tributos sonegados estimados pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz). Reduzir a modalidade cumulativa dos dois tributos implicaria elevar a alíquota para mais de 10%. Isso aumentaria o prêmio para o sonegador e colocaria mais lenha na fogueira da evasão e sonegação.
O segundo item tributário a ser destacado se refere à reforma do ICMS, que, de acordo com o anúncio, se deve basear na convergência de alíquotas. Essa é outra medida que também está há muito tempo no Congresso e trata da unificação das alíquotas estaduais com o objetivo de combater a guerra fiscal e simplificar o imposto mais complexo do país. É óbvio que unificar as legislações estaduais implica redução da burocracia fiscal, ajuda a combater as fraudes e diminui os conflitos entre as unidades da Federação na esfera tributária. Porém, estados que perderiam receitas com as mudanças têm travado qualquer avanço da proposta. Por causa dos problemas de perdas envolvendo as mudanças no ICMS, estava em andamento outra ação que teria como objetivo compensar os estados perdedores desse processo de convergência de alíquotas. Trata-se do terceiro item a ser destacado na Agenda Brasil, que é a repatriação de ativos financeiros ilegais do exterior.
Essa anistia onerosa é incógnita no tocante à capacidade de gerar recursos. Não há como saber o montante de recursos ilícitos fora do país e muito menos a origem do dinheiro que poderia ser internalizado. Certos crimes serão tolerados e outros, não, e a complexidade das operações, muitas vezes, envolve diversas ilegalidades conjuntas. Além disso, qual o grau de certeza que as pessoas e as empresas terão, depois de aderir ao programa e pagar os tributos, de que elas não se tornarão alvos preferenciais de futuras ações de fiscalização? Há históricos de medidas similares em outros países que fracassaram. Portanto, essa é medida com resultados altamente incertos e, dificilmente, viabilizará a tentativa de compensar estados que perderão receita com as propostas de mudanças no ICMS.
O quarto item da Agenda Brasil, a ser realçado, refere-se ao imposto sobre herança, que teria alíquota de 25%. Hoje esse tributo é estadual com teto de 8% e alíquota média de 3,8%. A elevação pode ser estratégia para negociar com os estados, que teriam maior arrecadação com esse tributo. Mas, certamente, provocaria fuga de capitais do país. Trata-se de tributo de baixa eficiência arrecadatória e conflita com o objetivo de atrair capitais brasileiros do exterior. Há que considerar ainda que seria mais um sobrepeso à escorchante carga tributária já imposta ao contribuinte brasileiro.
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