A comissão mista que analisa a Medida Provisória 675/2015 reúne-se na quarta-feira (12), às 14h30, para apresentação do relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A MP eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devida por instituições financeiras, como bancos, seguradoras e administradoras de cartão de crédito.
A medida faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e entrará em vigor no dia 1º de setembro. De acordo com a Receita Federal, em 2014, a arrecadação da CSLL das atividades de serviços financeiros rendeu aos cofres públicos R$ 10,2 bilhões. Em 2008, o governo já havia aumentado a alíquota da CSLL de 8% para 15% (MP 413/2008). A cobrança da CSLL pode ser feita com base no lucro real ou presumido. Os recursos arrecadados são aplicados na seguridade social.
O texto alterou a lei que instituiu a CSLL (Lei 7.689/1988). O aumento da CSLL valerá para bancos, distribuidoras de valores imobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartão de crédito, sociedades de arrendamento mercantil (leasing), cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. O governo estimou o aumento da arrecadação com a mudança em R$ 900 milhões neste ano, R$ 3,7 bilhões em 2016 e R$ 4 bilhões em 2017.
Em audiência pública no início de julho, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal Filho, disse que será difícil não transferir o aumento dos custos do setor bancário para as tarifas de clientes.
O executivo explicou que, apesar da alta taxa de juros alavancar a lucratividade do setor, os bancos arcam com custos operacionais “à altura”, que elevam o “spread bancário” — a diferença entre o custo de captação das instituições financeiras, ou seja, quanto pagam pelos recursos, e os valores cobrados dos seus clientes. O aumento de tributos, segundo disse, pode aumentar o custo dos empréstimos e, portanto, restringir o acesso da população a esse produto.
Na mesma ocasião, o secretário-executivo da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, defendeu a repartição das receitas oriundas dessa MP entre municípios e estados. Essa partilha, segundo ele, poderia seguir o modelo das transferências constitucionais dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).