Os deputados estaduais aprovaram, na sessão desta quarta-feira (19), a Medida Provisória nº 204/2015, que altera dispositivo da Lei nº 10.221, de 1º de abril de 2015, que dispõe sobre o Programa Estadual ‘Mais Bolsa Família-Escola’. Com a mudança, o limite de transferência feito pelo Governo do Estado, antes correspondente a uma parcela mensal do benefício pago pelo Governo Federal, poderá ser ampliado via decreto.
Em mensagem, o governador Flávio Dino explicou que a ampliação do valor repassado foi solicitada à Assembleia após estudos financeiros de viabilidade realizados pela atual administração. Ele destacou ainda que “por essa razão, necessária se faz a alteração da redação, a fim de que, por decreto, seja viabilizada a mudança do valor repassado para as famílias que tenham em sua composição crianças e adolescentes com idade entre quatro e dezessete anos matriculados em escolas públicas”.
Para o deputado Eduardo Braide, a aprovação dessa Medida Provisória é importante no sentido de dar mais celeridade ao processo de reajuste do benefício do Programa ‘Mais Bolsa Família-Escola’. “Agora o Governo vai ter mais agilidade para conceder acréscimos aos beneficiários do programa porque a Assembleia Legislativa autorizou que o governador Flávio Dino faça o ato de aumento através de decreto”, explicou o parlamentar.
Mais Bolsa Família-Escola
Anunciado pelo governador Flávio Dino em seu primeiro dia de mandato, em 1º de janeiro deste ano, o ‘Mais Bolsa Família Escola’ foi planejado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), responsável pela gestão do programa, para garantir o resgate da dignidade de quase 1 milhão de famílias maranhenses de baixa renda, que com o recurso terão a oportunidade de adquirir todo tipo de material de uso escolar e, com isso, conquistar condições mais dignas de frequentar a escola.