PROPOSTA

Parlamentar propõe normas para estacionamentos comerciais

Josimar de Maranhãozinho propõe a proibição da impressão que exime o estabelecimento da responsabilidade por objetos deixados dentro de veículo em estacionamentos particulares

Josimar de Maranhãozinho

O deputado Josimar de Maranhãozinho (PR) apresentou à Mesa Diretora o Projeto de Lei Nº 183/15, que proíbe a impressão de expressão em bilhetes eletrônicos, tíquetes, placas, cupons e congêneres, em estacionamentos, no âmbito do estado do Maranhão e dá outras providências.

Este projeto torna proibida a impressão da expressão “não nos responsabilizamos por objetos de valor deixados no interior do veículo”, em bilhetes eletrônicos, tíquetes, placas, cupons e congêneres, em estacionamentos particulares, estacionamentos de estabelecimentos comerciais, prestadoras de serviços, shoppings, casas noturnas, hospitais, clínicas em geral, agências bancárias, garagens, hotéis, motéis, no âmbito do estado do Maranhão.
O deputado explica que este projeto abrange todo e qualquer estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio, mesmo que terceirizado os serviços e ofertado de forma gratuita ou não, inclusive as organizações da sociedade civil, de direito privado, filantrópica e sem fins lucrativos.
De acordo com Josimar de Maranhãozinho, este projeto tem por objetivo proibir a impressão de expressões que eximam estacionamentos particulares, estacionamentos de estabelecimentos comerciais, prestadoras de serviços, shoppings, casas noturnas, hospitais, clínicas em geral, agências bancárias, garagens, hotéis, motéis, no âmbito do estado do Maranhão, da responsabilidade pela segurança dos bens e dos objetos pertences aos consumidores que usam o estacionamento desses estabelecimentos atraídos pela segurança, pela comodidade e pela facilidade de estacionamento para seus veículos, naquele instante para efetuarem compras ou desfrutarem de raros momentos de lazer.
Segundo o deputado, a regra estende-se aos estabelecimentos comerciais que terceirizam os serviços de estacionamento pago ou gratuito aos consumidores. “A partir da vigência desta Lei, não mais será permitido veicular qualquer tipo de informação, por parte desses estabelecimentos aqui tratados nesta Lei, de que não se responsabilizam pela segurança dos veículos e tão pouco pelos objetos contidos dentro dos veículos”, afirma o deputado.
“O texto de nosso projeto reforça a responsabilidade que esses estabelecimentos são obrigados a dar aos seus consumidores (clientes) segurança patrimonial absoluta. É necessário proporcionar segurança suficiente que vise coibir danos físicos e materiais ao consumidor”, assinala o deputado.
Ele argumenta ainda que o Código de Defesa do Consumidor – CDC, em seu bojo, retrata como cláusula abusiva a ausência da responsabilidade do ofertante pelo bem patrimonial, exatamente no momento em que o consumidor faz uso do estacionamento ofertado de forma gratuita ou onerosa.
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