LAVA-JATO

Moro manda soltar irmão de Dirceu e proíbe contato com delator

O juiz da Lava-Jato decretou ainda que Bob Marques se afaste do cargo efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava-Jato, mandou soltar o irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, do braço direito de Dirceu, Roberto Marques, e do dirigente da empresa Consist, Pablo Alejandro Kipersmit. O magistrado impôs cinco medidas cautelares aos três.
As regras são: a proibição de deixar o País; a proibição de mudar de endereço sem autorização deste Juízo; obrigação de entregar o passaporte brasileiro e estrangeiro no prazo de cinco dias; a obrigação de comparecer a todos os atos do processo, da ação penal ou da investigação preliminar, quando chamado, inclusive mediante intimação por qualquer meio, inclusive telefone; e a proibição de comunicação e contato com outros investigados na assim denominada Lava-Jato ou com testemunhas de acusação do caso, incluindo colaboradores como Milton Pascowitch.
“Isso foi feito em vários outros casos anteriores dessa mesma Operação Lava-Jato, para citar um exemplo a decretação da preventiva de André Luis Vargas Ilário, mas o indeferimento da mesma medida em relação a Leon Denis Vargas Ilário, irmão daquele, mesmo havendo, prova, em cognição sumária, de que este auxiliaria de forma importante o irmão na prática de crimes. Para citar outro, decretei a prisão preventiva de Mario Frederico Mendonça Goes, mas indeferi a prisão preventiva do filho dele, Lucelio Roberto Von Lehsten Goes, mesmo havendo alguma prova, em cognição sumária, de que auxiliaria o pai na prática de crimes”, afirmou Moro.
O juiz da Lava-Jato decretou ainda que Bob Marques se afaste do cargo efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, “sendo temerário mantê-lo no exercício de cargo em órgão legislativo diante das provas, em cognição sumária, de que ele recebia propinas em esquema criminoso prejudicial à empresa estatal e considerando a possibilidade de utilização do cargo para obtenção de outras vantagens”.
“O afastamento se dá sem prejuízo da remuneração básica do cargo. Oficie-se comunicando o Presidente da Assembleia solicitando o cumprimento da ordem judicial, com o afastamento do investigado”, determinou Moro.
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