SENADO FEDERAL

Ministro nega liminar contra afastamento de sigilo bancário

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 33751, impetrado pelo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero, contra ato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol requerendo o afastamento de seu sigilo bancário. No entendimento do relator, a CPI conduzida pelo […]

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 33751, impetrado pelo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero, contra ato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol requerendo o afastamento de seu sigilo bancário.
No entendimento do relator, a CPI conduzida pelo Senado Federal produziu um ato suficientemente fundamentado. Ele ressaltou também que as instituições privadas podem ser investigadas pelo Legislativo federal, e que o futebol é uma área inserida na competência legislativa do Congresso Nacional. “A análise preliminar, própria desta fase de cognição, dá a entender que a Comissão indicou fundamento mínimo da suposta vinculação do impetrante ao contexto fático, de modo que não se verifica abuso flagrante de seus poderes investigatórios”, afirma o ministro.
Segundo o requerimento de instauração da Comissão, a CBF constitui elemento de possível relevância para a investigação, havendo menção de alto dirigente da entidade em participação de fatos investigados nos EUA relativamente à Federação Internacional de Futebol (Fifa). Mesmo que não figure como investigado formal, a condição de alto dirigente da CBF de Del Nero o coloca em situação de ligação aos fatos em apuração, justificando a medida adotada pela CPI.
Quanto ao tema da CPI, o ministro entende que os atos praticados na esfera privada não estão imunes à investigação parlamentar, desde que evidenciada a presença de interesse público no tema. A Constituição Federal consagra que é dever do Eestado fomentar práticas desportivas (artigo 217), e o Congresso Nacional já se ocupou do tema, por exemplo, ao aprovar o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003). Para o ministro, a investigação não incorre em devassa desprovida de interesse público, uma vez que “os fatos apurados têm abrangência nacional e relacionam-se ao futebol, esporte de inegável predileção nacional”.
Com esse entendimento, Edson Fachin negou o pedido liminar, sem prejuízo de evoluir nesse entendimento ao apreciar o mérito do MS.
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