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Maranhão vai ganhar Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem

Com as novas regras, os tribunais terão de criar centros específicos para que as partes, em audiências prévias, sejam estimuladas a buscar acordo antes de o processo correr

Uma das principais características do novo Código de Processo Civil que entra em vigor em março de 2016, a prevenção de litígios é a aposta da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem AMAd/Mediando que será inaugurada no dia 10 de julho no auditório da OAB/MA. Formada pela parceria da Associação Maranhense de Advogados (AMAd) e o Mediando (Conselho de Mediação – Resolução de Conflitos), a Câmara irá oferecer serviços de justiça alternativa privada no Maranhão.
Para o presidente da AMAd, João Batista Ericeira, a própria natureza do sistema recursal impede a celeridade dos processos. Entre as vantagens da justiça alternativa, está a opção para que os envolvidos em determinado conflito elaborem um acordo e, caso não possam resolver a questão, passem pelo processo de conciliação ou arbitragem. “Direito do consumidor, plano de saúde, cartão de credito, telefonia, trânsito, tudo isso pode ser coberto pela Câmara. E tem uma lei na mesa da [presidente] Dilma Rousseff para ser sancionada em que a mediação vai se tornar indispensável também no serviço público, que não era possível antes”, ressaltou Ericeira.
O novo Código de Processo Civil, sancionado no dia 16 de março, elimina recursos que aumentam a duração dos processos e reduz prazos. De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, a principal vantagem é estimular a cultura de conciliação, mediação e negociação. “A sociedade e o Estado têm que reconhecer que uma sociedade não pode ser conflituosa como estamos sendo. Somos 200 milhões de habitantes e 100 milhões de processos. É impossível em qualquer país do mundo que o Estado seja capaz de resolver esses conflitos”, afirmou o único maranhense a integrar a corte.
Com as novas regras, os tribunais terão de criar centros específicos para que as partes, em audiências prévias, sejam estimuladas a buscar acordo antes de o processo correr. Hoje, esses mecanismos são pouco usados. “O código não vai resolver tudo, mas vai melhorar um pouco essa situação. Com relação a essa parte de mediação e conciliação e arbitragem, vai torná-la obrigatória antes da judicialização. A Justiça já tem os centros de mediação dela própria, mas ela não vai dar conta, vai ter que conveniar com Câmaras como a nossa”, esclareceu Ericeira, o presidente da AMAd.
No final de junho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Dias Toffoli se reuniram com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para pedir a aprovação de um projeto que adie a entrada em vigor da lei. Pelo novo código, caberá aos ministros decidirem se são cabíveis recursos às cortes supremas, tarefa feita hoje dos tribunais de origem da ação, e, assim, os ministros ficarão sobrecarregados. Eduardo Cunha solicitou aos magistrados o envio de um projeto de lei para restabelecer o juízo de admissibilidade dos recursos nos tribunais de origem.
Entenda
Mediação – o objetivo é recuperar o diálogo entre as partes para depois tratar do conflito e chegar a uma solução. As partes chegam sozinhas a um acordo.
Conciliação – quando não é a falta de comunicação que impede o acordo, o conciliador sugere soluções aos problemas apresentados.
Arbitragem – no momento em que as partes não resolveram a questão de modo amigável, um especialista na matéria discutida deve decidir a controvérsia. A decisão tem força de sentença judicial e não admite recurso.
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