A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, nesta terça-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos; o diretor-geral da Câmara Municipal, José Francisco Souza Diniz; a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Neidiane Pinto da Cruz; Cláudia Nunes Temporim e sua empresa, Cláudia N. Temporim.
A ação é baseada na análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) sobre o Convite 14/2010, que teve como objetivo a prestação de serviços gráficos para o Legislativo Municipal. O contrato, com prazo de 12 meses, foi assinado em 18 de agosto de 2010, junto à empresa Cláudia N Temporim.
Os Relatórios de Informação Técnica n°s 006/2012 e 308/2012 apontaram diversas irregularidades, como a falta de pesquisa de mercado prévia, para embasar o Termo de Referência e Edital do processo licitatório, e a supressão de exigências legais, como apresentação de certidões do INSS e FGTS. A empresa vencedora não apresentou e a sua única concorrente (Tempo – Comércio e Serviços Ltda.) apresentou documentos vencidos.
A própria ata de reunião apresenta indicações de montagem do procedimento licitatório. Apesar de haver apenas duas empresas participantes, os documentos e propostas apresentam seis rubricas. Também não há comprovação de entrega dos convites. Outro aspecto curioso é que a empresa Tempo – Comércio e Serviços Ltda. (que não contemplava serviços gráficos em seu ramo de atividades) conferiu poderes para representá-la na licitação a Cláudio Nunes Temporim, mesmo tendo a empresa Claudia N Temporim como sua adversária.
Os pagamentos pelos serviços foram feitos em novembro e dezembro de 2010 (R$ 30 mil e R$ 45 mil, respectivamente), com notas fiscais que não discriminam os itens e valores unitários dos materiais adquiridos. Além disso, o Termo de Referência previa que os itens seriam solicitados de acordo com a demanda, em especial quando ocorressem datas comemorativas. Causa estranheza, portanto, a concentração dos pagamentos em apenas dois meses.
A promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard ressalta, ainda, que as despesas são consideradas não comprovadas, pois as notas fiscais não foram acompanhadas do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop).
Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.