CONSUMO

Julgamento no STF coloca descriminalização de drogas em pauta

STF deve retomar o julgamento de um condenado por portar 3g de maconha. Decisão terá repercussão geral e, caso seja favorável ao réu, pode permitir a posse de pequenas quantidades de entorpecentes

Foto: Nelson Jr./SCO/STF.


Nelson Jr./SCO/STF

Com a chegada de Fachin (C), o STF volta a ter 11 ministros e deve acelerar o julgamento de temas polêmicos, como o que trata dos entorpecentes

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar em breve o recurso extraordinário que poderá descriminalizar o uso de drogas para consumo próprio no Brasil. A ação, interposta no STF pela Defensoria Pública de São Paulo, pede que um homem condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por portar 3g de maconha não seja punido. A discussão envolve controvérsia entre setores progressistas e conservadores da sociedade.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que, na quinta-feira, liberou o processo para ser apreciado em plenário. Agora, a decisão está nas mãos do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que deverá indicar quando o recurso será analisado. O processo estava parado por conta da composição do STF, incompleta desde a saída do ministro Joaquim Barbosa. A vacância de 11 meses na Corte foi preenchida com a chegada do ministro Luiz Edson Fachin.
A ação terá repercussão geral: a decisão aplicada ao caso concreto será estendida a processos semelhantes em instâncias inferiores. Na prática, caso os ministros sejam favoráveis à tese apresentada, isso representaria a liberação do porte de pequenas quantidades de drogas. O argumento da defesa é o de que o artigo 28 da Lei Antidrogas viola a Constituição no que se refere ao direito à vida privada.
Coordenador de Relações Institucionais da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, o cientista político Gabriel Santos Elias é um dos críticos à atual legislação. “O Estado restringe o acesso a medicamentos derivados das drogas, como o THC e o canabidiol, e, ao mesmo tempo, não oferece tratamento aos usuários.”
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