BENEFÍCIO

STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir prisão domiciliar

O ex-deputado ganhou o benefício por ter cumprido um sexto da pena

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir prisão domiciliar. Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto.
Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ). O ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias trabalhados em um escritório de advocacia. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na decisão, Barroso aponta que o ex-deputado trabalhou em escritório de advocacia desde outubro do ano passado – o que autoriza o desconto de tempo da pena – e destaca o “ótimo comportamento carcerário”. Até o dia 20 de abril, Jefferson teve 40 dias de pena descontados pelas atividades de trabalho.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à progressão de regime do ex-deputado, considerando ainda que foi comprovado o pagamento de multa estipulada no julgamento do mensalão. “Conforme já referido, há nos autos atestado de ótimo comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado. Ademais, a defesa comprovou o recolhimento da pena de multa, requisito indispensável para a progressão de regime, na linha da atual jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.
O ministro do STF, que é relator das execuções penais do mensalão, afirmou que o ex-deputado deverá se comportar com “sobriedade e discrição” mesmo em regime aberto. “Fica o sentenciado advertido de que, mesmo em regime aberto, encontra-se em cumprimento de pena privativa de liberdade, devendo comportar-se com a sobriedade e discrição que tal condição impõe, sob pena de regressão de regime”, alertou o ministro. No regime aberto, o condenado continua com algumas restrições, como a proibição de frequentar bares e o dever de permanecer recolhido em casa durante a noite.
No ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de prisão domiciliar feito pelos advogados de Jefferson. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido com base em laudo médico do Instituto Nacional do Câncer que atestou que, embora “seu estado clínico exija o uso continuado de medicamentos, não demanda sua residência domiciliar fixa”.
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