O juiz federal Sérgio Moro – responsável pelas investigações da Operação Lava-Jato – condenou o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cuñat Cerveró a cinco anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento em Ipanema, no no Rio de Janeiro. A decisão foi assinada na tarde desta terça-feira (26/5) determina reclusão em regime fechado. Cerveró está preso em Curitiba desde janeiro, detido ao desembarcar no Aeroporto Tom Jobim (Galeão), no Rio.
“Condeno Nestor Cuñat Cerveró pelo crime de lavagem consistente na aquisição, com ocultação e dissimulação da titularidade, origem e natureza dos recursos criminosos empregados, do imóvel consistente no apartamento nº 601, na Rua Nascimento e Silva, nº 351, Rio de Janeiro, matrícula 108.994 do 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ”, consta da ação assinada pelo juiz.
Na condenação, Moro pontua que “a lavagem envolve a quantia substancial de pelo menos R$ 2.454.266,00, representados pelos três créditos identificados em reais na conta da Jolmey do Brasil”. Segundo o Ministério Público Federal, o imóvel está avaliado em R$ 7,5 milhões. “A locação foi contratada por R$ 3,5 mil, chegando ao valor máximo mensal de R$ 4 mil, valor distante do que seria proporcional a imóvel adquirido por R$ 1,5 milhão, em Ipanema, e que chegou a ser avaliado por R$ 7,5 milhões, também distante do valor pago pelo locatário que substituiu Nestor Cerveró ”, consta da sentença.
Outro lado
“Considerando três vetoriais negativas, personalidade, circunstâncias e consequências, com elevado grau de reprovabilidade, fixo, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de cinco anos de reclusão, acima do mínimo, mas ainda distante do máximo”, assinou Moro. Para o advogado de Cerveró, Edson Ribeiro, a “sentença é uma demonstração de que o juiz é avesso à ampla defesa, que para ele a defesa não tem o menor valor”, criticou Ribeiro.
Edson Ribeiro afirmou que pretende recorrer ainda esta semana da condenação. Ele argumenta que entregou as alegações finais entre 20h e 21h da noite de segunda-feira (25/5), mas a decisão saiu às 13h43 desta terça. “A sentença tem 56 páginas. É mpossível para qualquer um de nós mortais fazermos uma sentença de 56 páginas nesse curto espaço de tempo, o que mostra que ela estava pronta antes das minhas alegações finais. Já nota que o juiz pouco se importou com as alegações finais, que ele só queria tornar público o que já estava pronto”, considerou Edson Ribeiro.
O advogado também considerou pesada a condenação, por ser um réu primário, sem antecedentes criminais. “Normalmente é regime semiaberto. Já entendo que a absolvição é obrigatória por ser primário e ele ainda tem direito a recorrer em liberdade”, pontuou.