EDITORIAL

Lei pronta para ser explorada

Três anos atrás, entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação em poder dos órgãos públicos, nas instâncias de Poder — Executivo, Judiciário e Legislativo, nos âmbitos federal, estadual e municipal. O Brasil seria livro aberto a qualquer cidadão, como estabeleceu a Constituição de 1988 e regulamentou a Lei nº 12.537/2011. Mas a pretendida […]

Três anos atrás, entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação em poder dos órgãos públicos, nas instâncias de Poder — Executivo, Judiciário e Legislativo, nos âmbitos federal, estadual e municipal. O Brasil seria livro aberto a qualquer cidadão, como estabeleceu a Constituição de 1988 e regulamentou a Lei nº 12.537/2011. Mas a pretendida transparência ainda está longe de ser plena. No balanço do primeiro triênio, a Controladoria-Geral da União constatou que 63% dos municípios tiraram nota zero no cumprimento do dever de instalar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
No ranking dos estados, Ceará e São Paulo surgem como os mais transparentes — ambos tiram nota máxima, numa escala de 0 a 10. Em seguida, vêm Paraná (9,72), Sergipe (9,31), Santa Catarina e Rio Grande do Sul, empatados com menção 9,17. Amapá e Rio Grande do Norte tiveram nota zero.
De 2012 para cá, o governo federal respondeu a pouco mais de 98% dos 270 mil pedidos recebidos. Em média, por mês, chegaram 7,3 mil solicitações aos órgãos públicos. As unidades da Federação com mais demandas foram São Paulo (25,50%), Rio de Janeiro (13,14%) e Minas Gerais (13,14%) — coincidentemente, estados com maior densidade populacional. As pessoas com nível superior corresponderam a 35% da parcela da sociedade que provoca o poder público.
Se considerarmos que a população brasileira soma mais 203 milhões de pessoas, os dados mostraram que a Lei nº 12.537/2011 precisa ser explicada à sociedade, tornar-se popular e, assim, levar o brasileiro a estreitar o diálogo com o Estado. Trata-se de exercício de cidadania, com capacidade de transformar as instâncias de poder e aprimorar a prestação dos serviços públicos, mantidos com os impostos de cada contribuinte.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) necessita de campanhas semelhantes às feitas em favor do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O marketing do CDC chegou às escolas, estimulou o surgimento de instituições não governamentais e motivou a sociedade a se organizar em defesa dos próprios direitos. Hoje, o código é, literalmente, consumido por todos os segmentos sociais. Quem se sente ludibriado busca o Procon ou o Judiciário para sanar o problema. As organizações privadas têm serviço para ouvir o cliente e estão, permanentemente, preocupadas em melhor servi-lo.
Mudar a postura dos órgãos governamentais e romper com a ideia de que o público não tem dono são tarefas de cada cidadão e, ao mesmo tempo, do conjunto dos indivíduos. A transformação do Brasil em país que queremos é exercício coletivo. A LAI é mecanismo à disposição de todos, que precisa ser explorado, fortalecido e melhorado. Ao poder público compete dar visibilidade à lei e torná-la bem comum disponível a todas as classes sociais.
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