A lei que estabelece mudanças na regulamentação do transporte alternativo foi aprovada por unanimidade na sessão de ontem da Assembleia Legislativa. De autoria dos deputados estaduais Max Barros (PMDB) e Júnior Verde (PRB), o Projeto de Lei Ordinária 021/2015 altera a Lei 7.736, de 2002, instituindo o Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão. A votação inicialmente estava prevista para a última terça-feira, mas só aconteceu na manhã de ontem.
As principais alterações da nova regra são a regulamentação do transporte semiurbano – antes a lei se referia apenas ao intermunicipal – e o aumento da oferta de viagens em vans e micro-ônibus. Antes, o limite dos trajetos realizados pelo transporte alternativo era de até 10% do transporte regular, mas a nova lei permite o acréscimo para até 50%.
“Anos atrás, começaram a trabalhar ajudando a população do Maranhão a se transportar, entre os bairros, entre as cidades, mas eram irregulares, clandestinos. Tinham suas vans apreendidas, como se ao invés de trabalhadores sérios e honestos, fossem pessoas incorretas”, discursou Max Barros (PMDB). Autor também da lei de 2002, o peemedebista foi aplaudido diversas vezes pelos representantes do transporte alternativo que acompanhavam a sessão da galeria, como o presidente do Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (Sintrama), Gabriel Araújo.
“A grande questão dessa lei é a união de esforços para sistematizar o transporte. O Estado tinha essa competência na lei, mas não praticava. A perspectiva é que ele assuma essa responsabilidade junto com as prefeituras, inclusive dando as condições para o exercício da atividade, em plataformas, com venda de passagens e regulamentação de preço”, disse Júnior Verde. O deputado ainda destacou que, com a definição do papel da Agência Estadual de Mobilidade Urbana do Maranhão (MOB) no setor, existe a possibilidade de que os veículos lotados para o transporte alternativo sejam padronizados.
A nova regulamentação estabelece a realização de processo licitatório das linhas existentes para o serviço de transporte alternativo e semiurbano. Após a aprovação, o governo teria o prazo de 90 dias para regulamentar por meio de decreto a operacionalização do serviço. A lei também permite uma concessão provisória, com duração de cinco anos ou até que se faça a licitação.
Max Barros ainda ressaltou que tanto a prefeitura de São Luís quanto o governo do Maranhão foram consultados sobre o projeto de lei e, por isso, acredita que este deve ser sancionado por Flávio Dino (PCdoB). Na tarde de ontem, deputados e representantes de cooperativas de transporte alternativo se reuniram com o presidente da MOB, José Arthur Cabral Marques, para discutir estratégias para a regulamentação do serviço.