CÂMARA FEDERAL

Deputados aprovam a criação de banco de desenvolvimento do Brics

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) a criação de um banco de desenvolvimento com atuação internacional ligado ao Brics – bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. O objetivo é financiar projetos de infraestrutura e de desenvolvimento sustentável (públicos e privados) dos próprios membros do bloco e […]

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) a criação de um banco de desenvolvimento com atuação internacional ligado ao Brics – bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
O objetivo é financiar projetos de infraestrutura e de desenvolvimento sustentável (públicos e privados) dos próprios membros do bloco e de outras economias emergentes.
A nova instituição, que recebeu o nome de Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), decorre de acordo assinado pelos integrantes do bloco no ano passado em Fortaleza. O texto aprovado é o do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 63/15.
O NBD será uma instituição aberta a qualquer membro das Nações Unidas. Os sócios fundadores, no entanto, manterão um poder de voto conjunto de pelo menos 55%. Além disso, nenhum outro país individualmente terá o mesmo poder de voto de um membro dos Brics.
Fonte alternativa
O acordo aprovado integra a mensagem 444/14, do Executivo, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE). O deputado ressaltou que a nova instituição vai representar uma “fonte alternativa de investimentos, aumentando a oferta de recursos para os entes públicos e privados no Brasil”. O Brics representa 42% da população mundial, 26% da superfície terrestre e 27% da economia mundial.
Capital
No total, o acordo autoriza o banco a operar com um capital de 100 bilhões de dólares. Esse valor pode ser alterado a cada cinco anos pelo Conselho de Governadores, órgão máximo da administração do NBD, formado por ministros dos países fundadores.
Com sede em Xangai (China) e escritórios nos demais países, o banco terá capital inicial subscrito de 50 bilhões de dólares. Este valor será dividido da seguinte forma: 10 bilhões de dólares em ações integralizadas (dinheiro que será efetivamente colocado pelos acionistas, ao longo de sete anos), e 40 bilhões de dólares em ações exigíveis (a incorporação no capital será condicionada à demanda do NBD por mais recursos para empréstimos).
O poder de voto de cada membro no banco deverá ser igual ao número de suas ações subscritas no capital social. O atraso no pagamento das parcelas referentes às ações integralizadas inabilitará o sócio pelo tempo que persistir a inadimplência. O país terá seu poder de voto reduzido na mesma proporção das parcelas em aberto.
Administração
O texto pactuado pelos Brics determina que o Conselho de Governadores elegerá um presidente, proveniente de um dos fundadores. O órgão vai se reunir uma vez por ano ou sempre que ele próprio decidir ou for convocado pelo Conselho de Diretores, instância imediatamente inferior e responsável pelo dia-a-dia da instituição.
Poderes
O banco dos Brics está autorizado a tomar empréstimos em países membros ou em outros locais, comprar ou vender ações (inclusive as de emissão própria), e subscrever valores mobiliários emitidos por qualquer entidade ou empreendimento, desde que compatíveis com o objetivo da instituição.
Além dos empréstimos, o NBD poderá fornecer assistência técnica para a preparação e implementação de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável aprovados pela instituição; criar fundos de investimento próprios; e cooperar com organizações internacionais e entidades nacionais, públicas ou privadas.
Pelo acordo, os bens do banco estarão isentos de todos os impostos nos países-membros. Nenhum imposto será cobrado também sobre os salários e emolumentos pagos aos diretores e empregados do NBD.
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