PRF: Caminhoneiro é flagrado com comprimidos de “rebites” e cocaína na BR-010, em Porto Franco (MA)
A fiscalização ocorreu por volta das 17h, no km 156 da rodovia, quando a equipe deu ordem de parada a um veículo tracionando um semi reboque, com placas do Maranhão.

PRF apreende comprimidos de Rebite e cocaína com caminhoneiro (Foto: Divulgação)
Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou, no último sábado (22), um caminhoneiro transportando substâncias entorpecentes na BR-010, no município de Porto Franco (MA). A fiscalização ocorreu por volta das 17h, no km 156 da rodovia, quando a equipe deu ordem de parada a um veículo tracionando um semi reboque, com placas do Maranhão.
Durante a abordagem, foi solicitado ao condutor, um homem de 28 anos, a apresentação do disco do tacógrafo. A análise do equipamento revelou irregularidades em relação ao tempo de descanso obrigatório para motoristas profissionais de veículos de carga, conforme determinam as resoluções 525/15 e 985/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
No decorrer da fiscalização, a equipe realizou uma busca pessoal no condutor e encontrou em seu bolso duas cartelas contendo 30 comprimidos de anfetamina do tipo Nobésio Extra Forte, além de dois papelotes com substância análoga à cocaína, totalizando aproximadamente 0,5 gramas da substância entorpecente.
Questionado sobre a origem e o uso das substâncias, o motorista afirmou ter adquirido o material nas proximidades de um posto de combustível na BR-010. Ele relatou que utilizava os estimulantes para se manter acordado por mais tempo e reduzir o cansaço durante as viagens de transporte de gado.
A anfetamina é um tipo de substância psicoativa que afeta o sistema nervoso central. Ela é conhecida por sua capacidade de inibir o sono, dando uma falsa sensação de diminuição da fadiga, uma característica que tem levado alguns motoristas a fazer uso indevido dessa substância para prolongar suas viagens. No entanto, o uso da anfetamina é expressamente proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) devido aos graves riscos à saúde e aos perigos associados à condução sob a influência dessa substância nociva, que vão de prejuízos à coordenação motora e redução da capacidade de julgamento até alucinações. A importação e comercialização dessa substancia é ilegal no Brasil.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo porte de substância entorpecente para consumo pessoal, conforme previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. Além disso, foi determinado que ele cumprisse um período de descanso de 11 horas ininterruptas antes de prosseguir viagem.
*Fonte: PRF/MA