Mês Nacional do Júri

Varas do Tribunal do Júri, em São Luís, julgaram 20 réus no mês de novembro

Priorizaram processos que integram as metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) e os casos de réus presos.

No 1º Tribunal do Júri houve quatro sessões. (Foto: Divulgação/TJ-MA)

As varas do Tribunal do Júri de São Luís julgaram em novembro – Mês Nacional do Júri – 20 acusados de homicídio ou tentativa de homicídio, priorizando os processos que integram as metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) e os casos de réus presos.

No Maranhão, também foram priorizados os julgamentos que tratam de feminicídio. As três unidades da capital realizaram sessões diárias e simultâneas, nos salões localizados no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). Para dezembro foram agendadas seis sessões.

No 1º Tribunal do Júri houve quatro sessões, sendo julgados e condenados Luís Domingos Pereira Mendes e Ivone Meireles Costa, e absolvidos Dilson Correia Naiva e Jefferson Bruno de Souza Carvalho. O titular da unidade judiciária é o juiz Gilberto de Moura Lima.

Entre os casos julgados na unidade, houve o crime ocorrido no dia 04 de abril de 2022, no bairro Ipase de Cima, que teve como vítima Fábio Henrique Silva.

A acusada do assassinato foi a companheira dele, Ivone Meireles Costa, condenada a 10 anos de reclusão em regime fechado. O juiz concedeu à ré o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Já no 2º Tribunal do Júri houve quatro sessões de julgamento. Sentaram no banco dos réus Anderson Raimundo Pereira Vieira (condenado), além de Diego Fernandes Costa, Glaiston Dutra Oliveira e Edson Gomes Pavão (absolvidos).

Na unidade também foi julgado Maycon Martins Cordeiro, condenado a seis anos de reclusão pela morte, a golpes de facas, de Denys Atila da Silva Castro.

Crime ocorreu por volta das 23h do dia 07 de novembro de 2019, durante um show musical no Centro Histórico de São Luís.

As sessões de novembro foram presididas pelos juízes Antônio Elias de Queiroga Filho e Thales Ribeiro de Andrade.

O juiz titular do 3º Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, presidiu 10 sessões de julgamento no mês.

Sentaram no banco dos réus Emanoel de Jesus Costa Silva, Evilásio Martins Braga, Marcelo Silva Leocádio, José Lucas Rabelo Amorim, Victor Amadeu Martins Ribeiro , Enilson Vando Matos Pereira, Jonildo Ramos Torres, Welisson Rodrigues Sousa e Márcio Gomes, todos condenados.

Os jurados absolveram Jean Carlos Câmara Amaral. No caso do réu Olavo dos Santos Barra houve desclassificação de homicídio para lesão corporal leve, sendo extinta a punibilidade do acusado por conta da prescrição do crime.

Entre os réus submetidos a júri popular na 3ª Vara está Welisson Rodrigues Sousa, conhecido como “Cascudo”, condenado a 21 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão pela morte de sua avó Maria do Nascimento Rodrigues Abreu, na noite do dia 11 de fevereiro de 2019, na residência da idosa, com quem ele morava há 10 anos, no bairro Mauro Fecury I, na área Itaqui Bacanga.

A motivação do crime teria sido porque a vítima se recusou a dar dinheiro para o denunciado pagar dívidas de drogas. Ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio, praticado contra pessoa maior de 60 anos.

O juiz José Ribamar Heluy Júnior negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade e o réu foi levado de volta à Penitenciária de Pedrinhas, onde está preso desde o início da ação penal.

Welisson Rodrigues também possui antecedentes criminais, com uma condenação na 5ª Vara Criminal de São Luís.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, havia emitido circular aos juízes de Direito do Estado com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, para que observassem os termos da Portaria n.º 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A circular recomendava a participação das unidades judiciais de 1º Grau no Mês Nacional do Júri – realizado em novembro em todo o país, como esforço concentrado para o julgamento desse tipo de delito.

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