No Brasil, polícia reduz número de vias bloqueadas pela metade após três dias
Mais de 3 mil multas foram expedidas e motoristas podem ser processados por uma série de crimes comuns.
Com a pressão institucional sobre as forças de segurança, o terceiro dia de bloqueios ilegais nas rodovias teve redução nos pontos de interrupção do tráfego. O dia foi marcado também por manifestações na frente de quartéis em vários estados.
Inconformados com a derrota do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), tanto nas estradas como na frente das casernas, manifestantes pediam “intervenção militar com Bolsonaro no poder”.
A desocupação das estradas não está sendo tranquila. No Rio de Janeiro e em São Paulo, tropas de choque da Polícia Militar foram acionadas para desmontar os bloqueios.
Na rodovia Castelo Branco, que liga a capital paulista a Sorocaba (SP), a polícia usou jatos d’água, gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar os manifestantes, que, logo após a dispersão, voltaram a se agrupar em outro ponto da estrada. Alguns foram aos protestos levando crianças de várias idades, inclusive bebês.
Nas rodovias federais, de acordo com comunicado da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os pontos de interdição caíram de 227 em 22 unidades da Federação, na terça-feira (1), para 126 em 13 estados no início da noite de ontem.
Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), no fim do dia de ontem ainda havia 110 pontos de bloqueio nas 44 rodovias concedidas associadas — 22 com fechamento total da estrada — e 167km de engarrafamentos.
Segundo o balanço da PRF, 732 manifestações foram desfeitas, mas, em alguns casos, os protestos só mudavam de local: a polícia dispersava os manifestantes, que voltavam a se agrupar em outros pontos da estrada. Segundo a PRF, não há efetivo suficiente na corporação para liberar todas as estradas no país simultaneamente. Foram aplicadas mais de 3 mil multas, que somam cerca de R$ 18 milhões, contra os manifestantes.
Para o procurador da Justiça de São Paulo, Luiz Marrey, “mesmo que parem agora, se houver crime já consumado, quem praticou deve responder”. Segundo ele, os atos antidemocráticos podem estar inseridos em uma série de crimes, como expor a perigo o transporte público, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e apologia de crime.
Com relação aos manifestantes de porta de quartel, Marrey diz que podem ser enquadrados no crime de incitação para abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício de Poderes constitucionais, previsto no Código Penal.
Os manifestantes que levam crianças aos locais de protesto também podem ser processados. “Quem colocar crianças em risco está sujeito a medidas administrativas e civis do ECA (Estatudo da Criança e do Adolescente)”, alerta o procurador.