JUSTIÇA

Acusado de assassinato é julgado e condenado a 14 anos de reclusão, em Codó

O homem foi acusado de ter matado a vítima Maurício da Costa Montelo, com um tiro no rosto.

Acusado recebeu a pena a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. (Foto: Divulgação)

A juíza Elaile Carvalho Silva, titular da 1ª Vara de Codó, presidiu na última semana uma sessão do Tribunal do Júri, que teve como réu Carlenilson Silva da Silva, acusado de ter matado a vítima Maurício da Costa Montelo, com um tiro no rosto.

Ao final da sessão, realizada no Fórum de Codó, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Carlenilson culpado.

Ele recebeu a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Carlenilson Silva já está preso há quase dois anos.

Segundo a denúncia, em 9 de novembro de 2020, Carlenílson, acompanhado de Roberto Borba dos Santos, teria disparado quatro tiros em Maurício, sendo que somente o último atingiu o rosto da vítima, causando-lhe a morte.

O crime ocorreu próximo ao posto de saúde do Bairro Trizidela.

No dia dos fatos, os denunciados haviam combinado um encontro, em uma casa em construção nas imediações da rua Cristóvão Colombo, em frente ao Bar do Tomé, nesta cidade, para matar alguns desafetos.

Enquanto os denunciados aguardavam seus alvos, encontraram a vítima Maurício da Costa Montelo, que estava no local fazendo uso de substância entorpecente. 

Durante a conversa, a vítima declarou que pertencia a um grupo rival. Por receio de que Maurício pudesse contar que eles estavam à procura de alguém, os dois decidiram por matá-lo, quando o denunciado Roberto entregou ao comparsa Carlenílson a arma do crime, um revólver 38.

Ao efetuar o disparo, ele devolveu a arma a Roberto, momento em que fugiram do local. Conforme consta no processo, os denunciados, ao evadirem-se do local, gravaram um vídeo acerca da consumação do delito, referindo-se, inclusive, à facção criminosa que integram. 

Motivo torpe

A polícia apurou que a morte da vítima foi causada por motivo torpe, haja vista que a razão para o cometimento do crime foi conflitos entre facções criminosas.

“Conforme se infere dos autos, o crime praticado pelos denunciados foi realizado com significativa violência e de forma a reduzir a possibilidade de defesa da vítima”, destacou a denúncia.

“Antes de efetuar o disparo contra o rosto de Maurício da Costa Montelo, os denunciados mantiveram com este, conversa amistosa, cedendo-lhe até mesmo entorpecente para utilização conjunta, sendo verificado, ainda, que no momento do disparo, a vítima estava sentada na calçada usando substância entorpecente”, reiterou o laudo.

Atuaram na sessão do Tribunal do Júri, além da juíza, o promotor de Justiça Weskley Pereira de Moraes, na acusação. Na defesa do réu, atuaram os defensores Vanessa Lira Brasil e Mauro Sérgio Moura Santos.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias