SENTENÇA

Policial acusado pelo homicídio de quatro pessoas é condenado a 33 anos de reclusão

Os crimes ocorreram na Estrada da Vitória, bairro Apeadouro, por volta das 21h do dia 28 de abril de 2017.

Na sentença condenatória de Luís Carlos Aragão, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do réu e negaram sua absolvição. (Foto: Divulgação)

O policial civil Luís Carlos Amaral Aragão foi condenado a 33 anos, um mês e quinze dias de reclusão por homicídio simples, em concurso material de pessoas, de Kervy Sousa Cutrim, Flávio Marques Mesquita, Ramilson da Silva Araújo e de mais um adolescente (G.S.C).

Os crimes ocorreram na Estrada da Vitória, bairro Apeadouro, por volta das 21h do dia 28 de abril de 2017. O julgamento, que ocorreu no 3º Tribunal do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começou por volta das 9h30 dessa terça-feira (26) e só terminou perto da meia-noite.

Na sentença condenatória de Luís Carlos Aragão, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do réu e negaram sua absolvição. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Como efeito da condenação foi declarada na sentença a perda do cargo/função de policial civil.

O juiz que presidiu o julgamento, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, “Por ser servidor público, ter bons antecedentes criminais, endereço conhecido nos autos e comparecido a todos os atos processuais”.

Na acusação atuou o promotor de Justiça Samaroni Maia e na defesa do réu, uma banca de advogados, tendo à frente Ângelo Calmon, Adriano Wagner e João Bentivi.

A defesa requereu, inicialmente, a absolvição do acusado por ação no cumprimento do dever legal e legítima defesa, e de forma secundária, o reconhecimento da causa de diminuição da pena.

Durante a sessão de julgamento dessa terça-feira (26), foram ouvidas nove testemunhas, uma delas por videoconferência, e por último o réu.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de abril de 2017, o policial Luís Carlos Aragão matou Kervy Cutrim, Flávio Mesquita, G. S. C., e Ramilson Araújo com disparos de arma de fogo, numa perseguição, onde o veículo no qual estavam as vítimas capotou.

Na sentença condenatória, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que a culpabilidade do réu “deve aumentar as penas pela exteriorização da vontade dele em matar as quatro vítimas, demonstrada pelo fato de ter efetuado os disparos próximo delas”.

Ainda na sentença, o magistrado destaca que “as circunstâncias dos quatro crimes devem aumentar a penas porque os disparos foram efetuados quando as vítimas estavam indefesas dentro do veículo tombado.”

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