em pedreiras

Acusado de matar companheira a facadas é condenado a 21 anos de prisão

O crime foi cometido na frente da filha da vítima. Elizalva da Conceição Silva foi assassinada com 16 facadas.

O crime ocorreu em Paço do Lumiar. (Foto: Reprodução)

O Poder Judiciário da Comarca de Pedreiras, por intermédio da 3ª Vara, realizou essa quarta-feira, dia 30 de março, uma sessão do Tribunal do Júri, na qual foi julgado o homem Carlos Germano Oliveira de Sousa. Ele estava sendo submetido a júri popular sob acusação de ter matado a facadas Elizalva da Conceição Silva, sua companheira.

Ao final, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena definitiva de 21 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A sessão ocorreu no salão do júri do Fórum de Pedreiras e foi presidida pela juíza Claudilene Morais de Oliveira.

Relata o processo que, em 28 de junho de 2020, por volta das 19h, no Loteamento Tavinho, em Trizidela do Vale, o denunciado teria cometido o crime mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em razão do sexo feminino, em clara situação característica de violência doméstica e familiar, bem como em menosprezo à condição de mulher. Consta dos autos que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com o denunciado há um ano e que, na data citada acima, ela sairia com amigas para beber, o que teria deixado o homem insatisfeito. Nesse instante, ele teria ido até a cozinha buscar uma faca.

O homem teria atingido a vítima de surpresa, quando ela saía do banheiro, ainda enrolada em uma toalha. O crime foi cometido na frente da filha de Elizalva. Destaca a denúncia que a mulher foi atingida com 16 golpes. Mesmo com a presença de pessoas na porta da casa, o denunciado não encerrou a empreitada criminosa, finalizando com as investidas apenas com a certeza de que a mulher estava morta. O fato foi comunicado à polícia, que localizou o acusado, ainda com a faca usada no assassinato. Em depoimento, o denunciado disse que matou a vítima porque estava sendo traído, tentando justificar sua atitude.

SENTENÇA

“Analisando as circunstâncias judiciais contidas no artigo 59 do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade reprovável, vez que restou comprovado que agiu com premeditação e frieza, indo até a cozinha da residência do casal se armar com uma faca enquanto a vítima estava no banho, demonstrando que planejou, friamente, a execução do fato, aguardando a saída da vítima do banheiro para desferir os golpes de faca nesta, diversas na região do tórax e rosto, sendo que ainda estava enrolada em uma toalha na sala da sua residência, fato que denota maior frieza e a ousadia do agente na execução do delito”, sustentou a juíza na sentença.

Por fim, a Justiça ressaltou que as consequências do crime foram graves, uma vez que ocorreu morte prematura da vítima, a qual deixou enlutados filhas menores, que dela dependiam, economicamente e emocionalmente, para um desenvolvimento salutar. “Isso tudo somado ao fato de que o crime ocorreu na frente da filha menor da vítima, a qual presenciou o acusado desferindo as facadas, fato que provoca, sem dúvidas, traumas de variada ordem na menor, pelos próximos anos de sua vida. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do delito, razão pela qual nada se tem a valorar”, pontuou a sentença, antes de aplicar a pena final ao réu.

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