“Lei Maria da Penha”

No Maranhão, homens são presos por descumprirem medida protetiva de urgência

As prisões ocorreram nessa quinta-feira (24), nas cidades de Caxias e São Luís.

(foto: Paulo H. Carvalho/Ag. Brasília)

Nessa quinta-feira (24), a polícia civil do Maranhão prendeu dois homens que descumpriram medidas protetivas de urgência. As prisões foram motivadas porque os homens se aproximam das mulheres que já os haviam denunciado por agressão. As prisões ocorreram nas cidades de Caxias e São Luís.

Em Caxias, a Delegacia Especializada da Mulher deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva contra um homem de 37 anos de idade pela prática dos crimes de ameaça doméstica e pelo descumprimento de medida protetiva de urgência, praticados contra a ex-companheira. A prisão foi realizada no Centro da cidade.

Já em São Luís, a Polícia Civil de São José de Ribamar, com apoio da Guarda Municipal, conseguiu prender em flagrante, um homem também de 37 anos de idade, pelos crimes de agressão física, ameaça, injúria e descumprimento de medida protetiva de urgência contra companheira.

De acordo com informações, o homem foi capturado no bairro do São Cristóvão. Seus crimes foram agravados na Lei Maria da Penha além de já existirem quatro boletins de ocorrência de violência doméstica, já registrados pela vítima.

“Lei Maria da Penha”

Vale ressaltar que as medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha. São providências que o magistrado pode determinar para garantir a integridade física da vítima de violência doméstica.

A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência. Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

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