MARANHÃO

982 detentos são autorizados a deixar os presídios durante “Saidão de Natal”

Os apenados devem retornar aos presídios até às 18h do dia 28 de dezembro.

Reprodução

Foi autorizada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís, nesta quarta-feira (22), a saída de 982 detentos das penitenciárias do Maranhão para passarem as festas de fim de ano com suas famílias. Os apenados devem retornar aos presídios até às 18h do dia 28 de dezembro.

Os detentos que possuem direito ao benefício são aqueles que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias. Além disso, para serem liberados, não podem ter ocorrências nos últimos seis meses.

Durante a saída temporária, os apenados não podem circular fora de suas residências após às 18h, também não podem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Agentes do sistema penitenciário poderão fiscalizar as casas dos detentos para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.

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