julgamento

Suspeito de matar publicitário Diogo Costa Campos será julgado nesta quarta-feira

O crime aconteceu no dia 16 de junho de 2020, na Lagoa da Jansen, no bairro Ponta d’Areia.

Foto: reprodução

Nesta quarta-feira (29), será realizado, no Fórum Des. Sarney Costa, o julgamento de Raimundo Claúdio Diniz, conhecido como Vando ou Louro, principal suspeito de matar o publicitário Diogo Adriano Costa Campos, no dia 16 de junho de 2020, por volta das 11h30, na Lagoa da Jansen, no bairro Ponta d’Areia.

A sessão começa às 8h30 e será presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. O suspeito continua preso por esse crime. Ele também já foi julgado e condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão, em junho de 2021, por roubo e receptação do carro que o réu usava no dia do assassinato do publicitário.

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De acordo com a denúncia, o acusado matou o publicitário com um disparo de arma de fogo. Conforme depoimento de uma testemunha que conhece o réu há mais de 10 anos, ele
trabalhava como técnico radiologista e depois como motorista.

Consta na sentença de pronúncia que o interrogatório do acusado perante o juiz não fora realizado porque ele se reservou a fazer uso ao direito de permanecer em silêncio, mas que ele já havia, perante as autoridades policiais, confessado a prática do crime.

Na Delegacia de Polícia o interrogado disse que estava dirigindo e outros dois homens conhecidos como Gordo e Koreano estavam no banco de trás; que ao trafegar por uma rua próximo à Lagoa da Jansen observou um automóvel branco saindo de uma vez da garagem de um prédio e que o acusado desviou o veículo que conduzia, para não bater e continuou seguindo e quando já estava para entrar na avenida da Lagoa foi trancado pelo carro da vítima. Disse, ainda, que ao ser ofendido pelo publicitário pegou o revólver calibre 38, que estava com Gordo, e efetuou um disparo contra a vítima, retirando-se do retirou do local e segui para o apartamento onde morava.

Na decisão de pronúncia, do dia 26 de maio de 2021, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, negou a acusado o benefício de aguardar o julgamento em liberdade por estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar dele, para garantia da ordem pública, “tendo em vista a provável reiteração delitiva, pois, a prática deste crime culminou de uma sequência de práticas delituosas”, consta na sentença.

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