POLÍTICA

Câmara avalia a proposta de adesão do Brasil à convenção de crimes cibernéticos

Cabe agora ao Congresso Nacional decidir a participação ou não do Brasil no tratado

Reprodução

Aconteceu na data de hoje (14) a audiência pública promovida pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados para avaliar a proposta de adesão do Brasil à Convenção sobre Cibercrime, chamada também de Convenção de Budapeste, local de assinatura, em 2001. 

A convenção tem o objetivo de facilitar a cooperação internacional para o combate ao crime cibernético priorizando “uma política criminal comum, com o objetivo de proteger a sociedade contra a criminalidade no ciberespaço, designadamente, através da adoção de legislação adequada e da melhoria da cooperação internacional”.

Até o momento a convenção recebeu a adesão de 66 países. Segundo o texto, é elencado tipos de ilícitos criminais a tecnologias da informação e fixa procedimentos para a cooperação internacional, além de procedimentos de acesso a provas e informações por um país fora de sua jurisdição. O Brasil foi convidado a assinar o tratado internacional. O Governo Federal iniciou o processo em 2019. Cabe agora ao Congresso Nacional decidir a participação ou não do Brasil no tratado.

O chefe da Divisão de Combate ao Crime Transnacional (DCIT) do Ministério das Relações Exteriores, Eric do Val Lacerda Sogocio, declarou que declarou que o Itamaraty entende como momento adequado de aderir à convenção como forma de facilitar que órgãos de persecução penal tenham mais condições para obter informações e provas.

“Também como parte da convenção, o Brasil passaria a receber o reconhecimento de que suas leis e políticas de combate ao crime cibernético são compatíveis com as normas internacionais, o que reforça a imagem de parceiro confiável. O país passaria a participar do protocolo sobre prova eletrônica, que atualiza a convenção e padrões para intercâmbios para esse tipo de informação”, explicou.

A diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Silvia Amélia Fonseca de Oliveira, mostrou-se a favor da assinatura do tratado.

“A proposta repousa sobre adoção de legislação penal padronizada entre os países, o fortalecimento da cooperação internacional, a existência de medidas para o fortalecimento e capacitação e coordenação entre os países sobre o tema. No cenário internacional não há outro instrumento que trate de crime cibernético com a extensão da convenção”, defendeu.

A coordenadora de Pesquisa da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Daniela Eilberg, avaliou que a convenção pode estimular uma vigilância desnecessária e desproporcional ao facilitar determinadas formas de coleta de dados, o que pode trazer problemas pelo fato do Brasil ainda não ter uma legislação que assegure a proteção de dados na esfera criminal. 

“O reforço em questão deve ser feito com dois movimentos: aprovação de regras de proteção de dados aplicadas à esfera criminal e transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados [ANPD] em órgão autônomo e independente para tornar sua atuação mais robusta. Avanços da adesão exigem o aprofundamento do debate sobre proteção de dados em práticas de investigação criminal, garantindo salvaguardas”, argumentou.

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