SÃO LUÍS

Carga irregular de álcool em gel vencido é apreendido na BR-135

A PRF informou que a data de validade do álcool em gel transportado era de outubro de 2020.

Carga irregular de Álcool em gel vencido é apreendido na BR-135. (Foto: Divulgação/PRF)

Na noite de ontem, 16, Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um carregamento irregular de álcool em gel com data de validade vencida e sendo transportado sem nota fiscal e em desacordo com o exigido para este tipo de produto perigoso na BR-135, em São Luís.

De acordo com informação da PRF, a apreensão aconteceu por volta das 20h quando uma equipe PRF da Unidade Operacional de Pedrinhas se deslocou ao km 23 da BR-135, na barreira da Polícia Militar no bairro Estiva, na zona rural da capital, para dar início aos procedimentos de fiscalização. O carregamento foi interceptado por policiais militares em serviço naquele local.

Segundo os policiais rodoviários, o carregamento seguia de Paço do Lumiar, município na Grande São Luís, para a cidade de Caxias, distante 370 Km da capital, quando houve a abordagem na saída da Ilha. Logo a PRF absorveu a fiscalização e iniciou os procedimentos operacionais. A equipe PRF notou que o transporte estava sendo realizado em desacordo com as normas de segurança necessários ao transporte de produto perigoso: condutor sem a habilitação de Movimentação de Produto Perigoso (MOPP), ausência de equipamentos de segurança, falta de painel de segurança para identificar a carga, etc.

A PRF informou que a data de validade do álcool em gel transportado era de outubro de 2020. O veículo foi notificado e recolhido ao pátio da PRF de Pedrinhas, em São Luís, para as providências que o caso requer.

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