Carga irregular de álcool em gel vencido é apreendido na BR-135
A PRF informou que a data de validade do álcool em gel transportado era de outubro de 2020.
Na noite de ontem, 16, Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um carregamento irregular de álcool em gel com data de validade vencida e sendo transportado sem nota fiscal e em desacordo com o exigido para este tipo de produto perigoso na BR-135, em São Luís.
De acordo com informação da PRF, a apreensão aconteceu por volta das 20h quando uma equipe PRF da Unidade Operacional de Pedrinhas se deslocou ao km 23 da BR-135, na barreira da Polícia Militar no bairro Estiva, na zona rural da capital, para dar início aos procedimentos de fiscalização. O carregamento foi interceptado por policiais militares em serviço naquele local.
Segundo os policiais rodoviários, o carregamento seguia de Paço do Lumiar, município na Grande São Luís, para a cidade de Caxias, distante 370 Km da capital, quando houve a abordagem na saída da Ilha. Logo a PRF absorveu a fiscalização e iniciou os procedimentos operacionais. A equipe PRF notou que o transporte estava sendo realizado em desacordo com as normas de segurança necessários ao transporte de produto perigoso: condutor sem a habilitação de Movimentação de Produto Perigoso (MOPP), ausência de equipamentos de segurança, falta de painel de segurança para identificar a carga, etc.
A PRF informou que a data de validade do álcool em gel transportado era de outubro de 2020. O veículo foi notificado e recolhido ao pátio da PRF de Pedrinhas, em São Luís, para as providências que o caso requer.