MARANHÃO

Maranhão registra três estupros por dia em 2020

De janeiro a julho deste ano foram registradas 82 ocorrências de importunação sexual e 30 de assédio sexual contra a mulher na capital

(Foto: Reprodução)

Os números de crimes sexuais praticados contra a mulher assustam. Estupros, agressão, violência, importunação, assédio, sejam eles que modalidade for, deixam marcas profundas, não só no corpo, mas na alma de qualquer mulher que seja vítima deles. Marcas que não se apagam com o tempo. Marcas que podem começar quando a mulher ainda é uma criança.

De janeiro a julho deste ano foram registradas 82 ocorrências de importunação sexual e 30 de assédio sexual contra a mulher na capital, segundo a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA). Crimes sexuais desse tipo se tornam ainda mais graves quando nos referimos a crianças e adolescentes. Até agosto deste ano, segundo a DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) foram instaurados 125 inquéritos policiais sendo 72 com crimes de natureza sexual. Desses, 56 eram de estupro de vulnerável, que ocorrem em crianças e adolescentes menores de 14 anos. Foram abertos ainda 10 inquéritos de importunação, 4 de assédio.

Em 2019, de acordo com a DPCA, dos 405 inquéritos instaurados para abertura de investigação de crimes sexuais no estado, 300 casos foram de crimes sexuais, sendo 250 estupros de vulneráveis, ou seja, cometidos contra crianças menores de 14 anos. Uma média de 25 inquéritos policiais foram instaurados por mês. “A grande demanda infelizmente é o estupro de vulnerável, que ocorre com mais frequência em meninas menores de 14 anos e 90% deles com pessoas da família, ou conhecidos da vítima. Depois da pandemia houve um aumento de forma geral das denúncias, o que constata que esses crimes continuam acontecendo, mas que as pessoas também estão denunciando”, disse a delegada titular Adriana Meirelles, da DPCA.

580 mulheres vítimas

Em todo o Maranhão foram 580 estupros até junho deste ano, de acordo com a Casa da Mulher Brasileira, uma média de 3,22 mulheres violentadas sexualmente por dia no estado.

Na capital, neste ano, até junho, foram registrados 38 casos de estupro, 10 de estupro de vulnerável e 24 crimes de importunação sexual, segundo a Delegacia Especial da Mulher. Em 2018 a DEM registrou 73 casos de estupro, 13 estupros de vulnerável e 8 casos de importunação sexual. Em 2019, foram 64 estupros, 14 de vulnerável e 68 casos de importunação.

E em recente publicação, a Defensoria Pública do Estado revelou que cerca de 2.400 mulheres em situação de violência já buscaram assistência no órgão até agosto deste ano, para os mais diversos casos de violência contra a mulher.

O núcleo especializado da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) no combate a este tipo de ocorrência, tem registrado, este ano, uma média de 300 atendimentos mensais.

Os crimes estão acontecendo mais, ou as pessoas estão denunciando mais? Com vários canais de atendimento e denúncia, e uma rede de atendimento à disposição da mulher, esses crimes vêm sendo denunciados. E se esses números chocam, imagine que segundo a diretora da Casa da Mulher Brasileira, Susan Lucena, muitos não sem nem registrados. Apenas 10% chegam aos organismos oficiais.

O governo do estado reforça a rede de atendimento disponível para a mulher em situação de violência, destacando a Casa da Mulher Brasileira, como um espaço de acolhimento e atendimento humanizado, concentrando principais serviços especializados e multidisciplinares: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; Delegacia Especializada com atendimento 24h; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Promotoria Especializada; Defensoria Pública; dentre outros. “Neste mês, a Semu lançou a campanha permanente “Fia, não se cale”, cujo propósito, é conscientizar sobre os diversos tipos de violência contra a mulher. Há ainda a Patrulha Maria da Penha que desenvolve acompanhamento exclusivo à mulher vítima de violência e compõe a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres”, informou a Polícia Civil.

82 ocorrências de importunação sexual

Não raro, porém sem ter tantos registros oficiais são os crimes de importunação sexual. Aqueles de natureza sexual que ocorrem sem contato físico, necessariamente. Desde 2018 a importunação sexual passou a ser considerada crime, com pena que pode variar entre um e cinco anos de prisão do infrator. Assim, todo ato libidinoso na presença de alguém, que não seja consensual e que tenha o objetivo de satisfação de seu desejo de cunho sexual, se não constituir crime mais grave, pode ser enquadrado dentro da Lei número 13.718/18.

Com 82 ocorrências de importunação sexual este ano, você pode imaginar o que passam mulheres cotidianamente, vítima de pensamentos e atos libidinosos da mente masculina. Foi o que aconteceu com a estudante A. K, de 17 anos, (nome não pode ser divulgado), em um ônibus que fazia linha para a Estiva. Constrangida, envergonhada e enojada foram alguns dos objetivos que ela utilizou para definir o que sentiu. “Foi no começo do ano e eram 7 horas da manhã.

Eu ia para a escola e sentei no banco do lado corredor. De vez em quando sentia um empurrão no meu ombro, mas achava que era por causa do freio do carro. Só que ficou mais frequente. Aí olhei para o moço e ele virou a cara, mas continuou a se esfregar em mim, e outras pessoas já estavam percebendo também, mas não fizeram nada. E eu não tive o que fazer a não ser me levantar e descer do ônibus na primeira oportunidade, morrendo de medo de ele vir atrás de mim. Ele estava se masturbando em mim”, contou ela.

Casos como o de A.P não chegam à delegacia. De acordo com a delegada da DEM Karla Simone Barbosa, os casos de importunação sexual acontecem geralmente em transportes coletivos, mas se vítima não fizer a denúncia logo, é mais complicado abrir um inquérito.  “O caso que eu me lembro mais emblemático foi o ocorrido no Terminal de Integração do São Cristóvão com uma adolescente de 14 anos (o acusado identificado como José Ricardo foi preso. O caso repercutiu nas redes sociais em São Luís). Fato é que nesses tipos de caso se não houver uma reação logo para identificar essa pessoa, fica mais difícil proceder com a investigação, porque a Polícia não pode mais divulgar foto”, disse a delegada.

A recomendação da delegada é que a vítima comunique e peça ajuda ao motorista para que ele pare em uma delegacia mais próxima e possa ser feito o flagrante. “Hoje em dia a população está mais atenta a esse tipo de crime, então caso a mulher dê o alarme, os próprios usuários podem ajudá-la para que ele seja identificado e encaminhado à delegacia e a gente possa proceder com o caso”, disse.  

Ela lembra do caso de uma mulher que estava sendo assediada e um usuário fez fotos, mas como por lei a Polícia não pode mais divulgar foto de suspeito de crime, mesmo com o registro de ocorrência, ficou difícil de identificar o acusado.

Também em janeiro deste ano um adolescente de 17 anos ejaculou em uma passageira durante uma viagem de ônibus no município de Balsas. Segundo informações da polícia, o jovem foi indiciado pelo crime de importunação sexual e está respondendo o processo em liberdade.

O crime de importunação sexual descrito no artigo 215-A do Código penal passou a ser definido pela Lei n. 13.718/18, e caracteriza-se pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena será de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave, o que impede o arbitramento de fiança em sede policial, mas admite a suspensão condicional do processo, após oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Nesse tipo de crime não há o emprego de violência ou da grave ameaça, como ocorre no estupro, por exemplo.  Vale lembrar que a importunação sexual pode ser praticada tanto por homens como também por mulheres. O crime de importunação sexual é considerado um ato libidinoso contra alguém, como, por exemplo, os homens que se masturbam ou ejaculam em mulheres no transporte público, ou pessoas que beijam outras sem consentimento, ou ainda passar a mão no corpo alheio sem permissão.

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