Pedido do MP

Cinco empresários são condenados pela Justiça por sonegação fiscal

A fraude era feita pela omissão das operações de entrada e saída nos livros fiscais da empresa

Reprodução

A Justiça condenou cinco proprietários de duas empresas de São Luís por sonegação fiscal em duas decisões judiciais distintas. As são de março e maio deste ano, mas a Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica do Ministério Público só foi informada na última terça-feira (16).

Na primeira decisão, os réus Demócrito da Silva e Soraia Pinheiro Fialho, à época proprietários da empresa Caves Du Vin, foram condenados ao pagamento de R$ 974.519,09 mil. O valor é resultado do montante de R$ 485.705,14, sonegado entre os anos de 2006 a 2011, com atualização monetária.

A fraude era feita pela omissão das operações de entrada e saída nos livros fiscais da empresa, resultando na sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao Estado do Maranhão. Além disso, Demócrito foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de 200 dias-multa enquanto Soraia recebeu pena de dois anos e oito meses de reclusão e 100 dias-multa.

“Não resta dúvida, portanto, de que a sonegação fiscal resultou de ato voluntário e consciente dos denunciados que administravam a empresa, dividiam as tarefas e, no fim do mês, repartiam entre si os lucros auferidos, inclusive a parte referente ao ICMS suprimido”, afirmou, na Denúncia, o promotor de justiça Abel José Rodrigues Neto, em maio de 2013.

Fraude no João Paulo

A segunda decisão é resultado de auditoria fiscal na empresa J L C dos Santos, no bairro do João Paulo, resultando na condenação de Ronan Lima Ferreira, José Maria Machado Martins e Edeilton Moreira Silva. Foi constatado que os réus omitiram operações nos livros de registro de entrada de mercadorias, prestaram informações falsas às autoridades fazendárias e deixaram de recolher o ICMS.

Durante a investigação policial, foi comprovado que a empresa pertencia a Ronan Lima Ferreira e ao sogro dele José Maria Machado Martins. Porém, eles contrataram o contador Edeilson Silva para utilizar o nome do estivador Jorge Luís Coelho dos Santos, sem o conhecimento dele, para constituir a empresa e promover a fraude fiscal.

Foram lavrados quatro autos de infrações referentes aos exercícios de 2003 a 2004 totalizando o valor de R$ 871.964,47. O débito atualizado é de R$ 1.803.948,06.

O falso proprietário da empresa, Jorge Luís Coelho dos Santos, esclareceu que trabalha como estivador para vários comerciantes do bairro João Paulo e perdeu os documentos pessoais. O extravio dos documentos foi registrado no distrito policial. “Conclui-se, pois, que Jorge Luís foi usado como ‘laranja’ pelos denunciados, com o objetivo de suprimirem ICMS do Estado do Maranhão”, afirmou, na Denúncia, o titular da Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica, José Osmar Alves. A denúncia foi feita em fevereiro de 2011.

A juíza Oriana Gomes condenou José Maria Martins e Ronan Ferreira ao pagamento de R$ 1.803.948,06 referente à reparação do dano causado aos cofres públicos estaduais.

Além disso, os dois foram condenados a cinco anos de reclusão e três anos e seis meses de detenção e pagamento de 300 dias-multa. Já Edeilton Silva foi condenado a quatro anos de detenção e pagamento de 100 dias-multa.

A pena privativa de liberdade de reclusão deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, enquanto a de detenção em regime semiaberto.

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