Grupo é preso por fraudar boleto de condomínios
Criminosos adulteravam os códigos de barra dos boletos e desviavam pagamento de taxa condominial para outras contas
A Superintendência de Investigação de Criminais (SEIC) por meio do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT) e Laboratorio de Lavagem de Dinheiro realizou na manhã desta sexta-feira (15) a “Operação Trojan Horse”, que resultou no cumprimento de mandados de prisão preventiva e busca apreensões contra suspeitos de integrar uma associação criminosa, voltada para fraudar boletos de cobranças de taxas condominiais.
Com isso, os mandados de prisão foram cumpridos e os integrantes do grupo: Wennys Carlos de Sousa Oliveira, Isaac Pereira do Nascimento e Leide Dayana Dias Silva foram apreendidos e se encontram presos e a disposição da Justiça. O outro indiciado Reinaldo Castro Araújo ainda não foi encontrado, mas há uma diligência para cumprimento de sua prisão preventiva.
A quadrilha criminosa tinha como modus operandi a adulteração do código de barras desses boletos de cobranças, que mediante um sistema de computador (software aplicativo – específico para condomínios) que gerava esses boletos de cobranças, uma vez pagos pelos condôminos, esses valores não eram creditados na conta do condomínio e sim na conta de uma pessoa jurídica (uma empresa gerida pelo grupo criminoso). Posteriormente, esse dinheiro, era transferido das contas desta empresa para as contas específicas vinculadas aos membros deste grupo criminoso.
Vale ressaltar que, esta investigação foi iniciada em 27/09/2017, foi uma investigação extremamente complexa, pois dentre os membros dessa associação criminosa, destaca-se um servidor público federal, com altíssimo conhecimento em TI (tecnologia da informação), que, na verdade, era o líder desse grupo criminoso. Ficou demonstrado nos autos do inquérito policial inerente, que os investigados praticaram condutas amoldadas aos tipos penais do art. 171, CP (estelionato), art. 299, CP (falsidade ideológica), art. 288, CP (associação criminosa) e ainda os delitos previstos na lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro).