CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Crianças e adolescentes são maiores vítimas de abusos sexuais no Maranhão

De acordo com o Disque 100, quase metade dos casos de abuso sexual contra criança e adolescentes no Brasil são cometidos por pessoas de dentro da família ou vizinhos

Ilustração

No dia 18 de janeiro, a Polícia Civil do Maranhão (Delegacia Regional de Balsas) prendeu em flagrante Abdias de Jesus Abreu, de 40 anos, por estupro de vulnerável contra sua enteada, uma adolescente de 12 anos. O preso foi denunciado pela mãe da criança, que flagrou o companheiro tocando em sua filha durante o horário do almoço, no quintal da casa onde moram.

De acordo com o delegado Fagno Vieira Silva dos Santos, as investigações mostram que o crime acontecia há quase um ano, desde que a menina tinha 11 anos. A adolescente disse que não contou sobre o crime por medo e vergonha. Abdias dos Santos foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.

Em Imperatriz, no dia 29, a Polícia prendeu, por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Gilvan Sousa Luiz, de Senador La Roque, por estrupo de vulnerável cometido contra a neta de 5 anos.

Mais recentemente, no dia último dia 30, a Polícia Civil, também por  meio da DPCA, prendeu em flagrante, no Bairro Coroado, Franciales Pereira Gonçalves, de 51 anos, pelo crime de estupro de vulnerável.  Franciales é avô da vítima, que tem apenas 11 anos de idade. O indiciado foi encaminhado para o Centro de Triagem de Pedrinhas.

Os  crimes citados como exemplo já ocorridos somente neste início de ano, só corroboram os dados do serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100), de que quase a metade dos atos de violência sexual contra crianças e adolescentes são cometidos por familiares ou pessoas da família da vítima.

Em 2011, o Maranhão foi o quinto estado brasileiro com maior número de denúncias envolvendo crianças e adolescentes. No total, foram 4.686 casos, que representam 5,7% do total de denúncias em todo o país. Apenas na modalidade de violência sexual, foram 1.551 ligações recebidas dos municípios maranhenses, que denunciavam ocorrências de abuso e exploração sexual.

Em 2017, o estado passou para a 11ª colocação com 2.604 casos, sendo 725 só de abuso. Em 2018 a totalidade dos números ainda não está disponível, mas de janeiro a junho foram registrados 926 casos, 260 só de abuso sexual. Da totalidade dos casos ocorridos no Brasil em 2018 até o mês de junho, 16.827 ocorreram na casa da vítima.

Situação de violação

Os delitos cometidos pelos agressores são previstos no Código Penal Brasileiro (CPB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A responsabilização do agressor e as medidas preventivas solicitadas pela polícia são definidas de acordo com cada circunstância, como são exemplos o estupro, a exploração sexual ou a divulgação de imagens pornográficas pela internet.

Para o defensor Davi Rafael Silva Veras, titular do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública Estadual, é preciso cuidar para que essa vítima não vire um adulto criminoso. “Após a apuração nós fazemos o encaminhamento da  vítima para a rede de proteção, para o atendimento terapêutico, que precisa ser constante, precisa haver esse acompanhamento, porque a violência sexual é um dos únicos crimes que fabricam agressores. Quando se tem uma vítima de roubo, ela não vira ladrão, mas de abuso sexual, ela pode entrar naquilo que a gente chama de ciclo da violência. Ou seja, houve uma deturpação na percepção sexual dela e ela pode virar um adulto violador também”, pontua.

Se a violência ou abuso for no âmbito familiar, a Defensoria entra com repercussões civis no poder da família. Segundo Davi Rafael Silva Veras, se houver meios de chegar à vítima,  são colhidos elementos da criança, ou da mãe que sabe da situação e o órgão entra com medida de proteção para a criança.

“Pode ser feito o afastamento do agressor do lar (se ele morar ou frequentar), a gente pede uma ordem judicial independente da área criminal, uma medida de afastamento. Se for pai ou  avô que tenha o direto de guarda, é pedida a suspensão da  guarda, a proibição de contato; se a mãe ou pai forem coniventes, a gente pede a destituição do poder familiar, claro que apurando a situação, apurando o grau de envolvimento desse familiar. Mas também fazemos o encaminhamento para o Ministério Público para que também faça o processamento criminal”, diz o defensor.

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