AÇÃO

Advogado de delegado Perdigão defende a inocência de seu cliente

O delegado foi acusado de suposto desvio de conduta

Perdigão. Foto: Reprodução

Na última terça-feira (8), Samuel Jorge, advogado de Idaspe Perdigão, delegado acusado de desvio de conduta contra quem foi decretada prisão preventiva no último dia 5 em Barra do Corda, no Maranhão, veio a público defender seu cliente.

Dentre as afirmações, ele pontua que ainda não há condenação contra nenhum dos réus, visto que a ação ainda está em tramitação na comarca de Esperantinópolis, portanto ele continua no cargo de delegado, ao contrário do que foi noticiado.

“A esposa e suas duas filhas menores, em que pese o severo abalo emocional gerado por uma prisão procedida num domingo de manhã, tem plena convicção da inocência de Idaspe Perdigão e do grande trabalho realizado em prol da segurança pública do Maranhão”, diz trecho da nota enviada à imprensa.

Outro ponto, alega o advogado, é que a prisão no último dia 5 tem caráter preventivo e é reversível em instâncias superiores. Logo, deve ser presumida a sua inocência até que saia a sentença condenatória.

 

Confira na íntegra a nota enviada pelo advogado Samuel Jorge:

A defesa do Delegado Idaspe Perdigão vem a público esclarecer que:

1. Tramita na comarca de Esperantinópolis uma ação penal que visa apurar supostos desvios de conduta por agentes públicos. Nesse sentido, o Sr. Perdigão figura apenas como acusado, já que o processo está em fase preliminar e sua instrução ainda está em andamento. Portanto, não há condenação contra nenhum dos réus, muito menos contra Idaspe Perdigão;

2. Também foi instaurado pela Polícia Civil do Maranhão um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos mesmos agentes públicos. Dessa forma, o ora requerente permanece como Delegado de Polícia do Estado do Maranhão, já que a perda de cargo público só se dá em razão de condenação em PAD;

3. A prisão ocorrida no último dia 05, que consideramos ilegal, tem caráter preventivo e, assim sendo, é perfeitamente reversível em instâncias superiores;

4. O Sr. Perdigão está tranquilo quanto à prova de sua inocência acerca das acusações de que vem sendo vítima, inclusive por parte da imprensa. São hipóteses absolutamente descabidas e que serão combatidas no bojo do processo em trâmite;

5. A esposa e suas duas filhas menores, em que pese o severo abalo emocional gerado por uma prisão procedida num domingo de manhã, têm plena convicção da inocência de Idaspe Perdigão e do grande trabalho realizado em prol da segurança pública do Maranhão;

6. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LVII, garante a presunção de inocência de qualquer acusado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

7. Desse modo, uma vez que não há sentença penal condenatória ou condenação em PAD, e que a Carta Magna garante, ainda, duplo grau de jurisdição, publicar conteúdo jornalístico afirmando que Idaspe Perdigão é “ex-delegado” e “condenado por desvios”, além de dano passível de reparação civil, é crime contra a honra, pelo que a manutenção dessa matéria deve ser reavaliada por este periódico;

É o que se esclarece.

São Luís, MA, 08 de janeiro de 2019.

Samuel Jorge – advogado

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