NÃO É NÃO

Lei contra importunação sexual pode não ser eficaz para combater crimes

Aprovada a lei contra a importunação sexual, é discutido se a medida é ou não eficaz na prevenção dos atos contra mulheres

(Foto: Reprodução)

Na última segunda-feira (24), foi sancionada pelo ministro do STF Dias Toffoli a lei que torna crime os atos de importunação sexual e de divulgação de cenas de estupro. A decisão decorreu da aprovação da (PL 5452/16), de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), na Câmara dos Deputados, em março deste ano.

A discussão acerca das medidas punitivas para esses casos surgiu após episódios que repercutiram no país, como estupros coletivos, corretivos, assédios sexuais em transportes públicos e a divulgação de imagens e vídeos das vítimas que passaram (e passam) por esses casos.

“A prática de ato libidinoso sem consentimento agora é crime e tem uma pena mais severa, o que possibilita a prisão em flagrante e é inafiançável”, explica a delegada Wanda Leite, titular da Delegacia Especial da Mulher. Antes dessa lei, o termo de ocorrência contra o acusado era feito e ele era liberado. Hoje, ele é autuado em flagrante e responde, preso, pelo crime praticado.

A delegada afirma que a decisão dá mais segurança à mulher e, ao mesmo tempo, intimida homens a não terem atitudes desse tipo; já para a estudante Evelyn Duerre, de 24 anos, a necessidade de criação de leis para tentar evitar esses comportamentos a assusta. “não queria que mais mulheres tivessem que sofrer com o ato para que essas pessoas fossem punidas, mas que nós não precisássemos sofrer com isso, porque somos respeitadas.”

Sobre penalidades, a advogada Renata Cordeiro contrapõe: “historicamente, o aumento de pena e a criação de novos tipos penais não impactou na prática dessas condutas criminosas. Mas ela estabelece, minimamente, outro espaço de debate jurídico na medida quando reconhece tais práticas como passíveis de penalidade”.

Segundo a advogada, o machismo está presente, também, no processo da denúncia. “O direito não reconhece a palavra da vítima, ou que esses crimes acontecem em locais fechados sem testemunhas, ou às vezes os laudos periciais não detectam lesões”, explica. “Antes de tudo, esses poderes precisam reconhecer que eles próprios têm desigualdade de gênero”.

A solução

Renata defende que a solução para os crimes contra mulheres se alcança com a construção de uma sociedade com igualdade, que mude a forma como elas são enxergadas pelos homens. Para isso, “o primeiro passo é abrir o diálogo à participação popular das mulheres. O segundo é integrar políticas públicas”, pontua.

Em relação às políticas públicas, a advogada explica que é essencial para a igualdade de gênero tanto punir o autor do crime contra a mulher mas também reparar a sociedade em que ela é inserida. “Pode-se colocar cada vez mais pessoas na cadeia, mas se o acesso à educação, ao emprego e à saúde da mulher não é transformado em algo de mais fácil acesso, ela continua nesse lugar de vítima”.

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