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Procon orienta sobre cobrança de produto ou serviços

Caso cobre pelos aperitivos servidos antes do prato principal, o garçom deve consultar o interesse do consumidor e o correto é que o restaurante informe o valor e itens oferecidos

O restaurante ofereceu algo que você não pediu? Quando o estabelecimento oferece a entrada, petiscos ou até saladas antes do prato principal, normalmente é chamado de couvert aperitivos. O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) orienta que o consumidor só deverá pagar se tiver ciência da cobrança e solicitado o serviço. Se consumir sem ser avisado da cobrança, não precisa pagar. Se preferir não consumir, também não há problemas.

De acordo com art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Caso cobre pelos aperitivos servidos antes do prato principal, o garçom deve consultar o interesse do consumidor e o correto é que o restaurante informe o valor e itens oferecidos de maneira clara e prévia, para que você tenha ciência e o direito de escolha antes de consumir. O mesmo pode acontecer com a prestação de um serviço, a exemplo de incrementos em planos de internet por parte das operadoras de telefonia, sem conhecimento do consumidor.

Ainda no art. 6º, III do CDC é destacado ser “um direito básico dos consumidores terem a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Caso o consumidor sinta-se lesado, pode formalizar sua denúncia no aplicativo do Procon/MA, disponível em Android e IOS, no site e nas unidades físicas.

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