Após receberem denúncias de representantes de uma marca conhecida na cidade, a equipe iniciou uma varredura na região do Centro, o que conseguiu apreender diversos objetos, dentre eles réplicas de bolsas, chinelos entre outros. As pessoas responsáveis por esses estabelecimentos compareceram à delegacia para os devidos esclarecimentos.
O crime encontra-se tipificado no artigo 190, I da Lei 9279/96, seu apenamento é realizado conforme termo circunstanciado de ocorrência, sendo todos devidamente cientificados que suas ações infringem a lei e que, assim, responderão por seus atos.