Montagem

São joão para os arraiais em São Luís

Este ano, interessados em montar arraiais não oficiais devem procurar a Delegacia de Costumes e Diversões Públicas

O festejo de São João se aproxima e as comunidades aceleram os preparativos na organização dos arraiais. Este ano, interessados em montar arraiais não oficiais devem procurar a Delegacia de Costumes e Diversões Públicas (DCDP), órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pú- blica (SSP-MA), para apresentarem os documentos necessários para análise dos órgãos autorizadores, que vão definir sobre a viabilidade do pedido de instalação dos arraiais. A documentação pode ser apresentada de 17 a 25 deste mês. A Delegacia de Costumes receberá toda a documenta- ção e encaminhará à análise dos órgãos competentes – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh – Blitz Urbana), Corpo de Bombeiros e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Os procedimentos deste ano foram antecipados para que os responsáveis tenham tempo hábil de requerer as autorizações, receber as equipes de fiscalização e, se liberados, promoverem a montagem de seus arraiais. Para realizar o Cadastro para Análise e Viabilidade de Instalação do Arraial, o responsável deve se dirigir a DCDP e informar o nome do arraial, endereço, nome e telefone do responsável, tempo de existência e programação do arraial, fotografia do local, autorizações de funcionamento do ano passado e abaixo assinado da comunidade comprovando aceitar a montagem do arraial. A partir destas informações, é avaliada a viabilidade da instalação, conjuntamente pela Prefeitura, por meio da SMTT e Semurh, que disciplina o uso das áreas públicas; Corpo de Bombeiros, na promoção de vistorias nos locais e itens de segurança; Delegacia do Meio Ambiente e Sema, para averiguar possíveis danos ambientais e de poluição sonora.

Documentos para cadastro:

1.NOME DO ARRAIAL;

2.LOCALIZAÇÃO DO ARRAIAL;

3.NOME E TELEFONE DO RESPONSÁVEL;

4.ABAIXO-ASSINADO DOS MORADORES DO LOCAL;

5.TEMPO DE EXISTÊNCIA DESSE ARRAIAL.

6.FOTOGRAFIAS DO LOCAL.

7.AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS NO ANO DE 2016 (CASO O ARRAIAL TENHA FUNCINADO O ANO PASSADO)

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