Dia das Mães

549 presos beneficiados com saída temporária

A saída temporária atende à portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho

Neste Dia das Mães, 549 detentos foram liberados, na manhã da quarta-feira (10), dos estabelecimentos onde cumprem pena. A saída temporária atende à portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. De acordo com o documento, Portaria 009/2017, os beneficiados devem retornar aos estabelecimentos penais até as 18h do próximo dia 16, e os dirigentes das instituições prisionais devem comunicar o ato ao Juízo, bem como eventuais alterações até as 12h do dia 17.

A portaria designa ainda reunião a ser realizada nos respectivos estabelecimentos penais para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso por parte dos
apenados.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados, a de não ausenta-se do Estado, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.
Lei de Execução Penal
A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto no art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que prevê ainda as saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

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