Justiça Federal determina matrícula de alunos excluídos
Para o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), há dúvidas sobre a validade do processo seletivo, que deverão ser apuradas no processo judicial
Em decisão do desembargador Jirair Meguerian, o TRF da 1ª Região determinou, que a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) rematricule os alunos do curso de medicina selecionados por meio do Edital 183/2016 e 184/2016 – Proen, que foram admitidos na Universidade para preenchimento de
vagas ociosas.
Para o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), há dúvidas sobre a validade do processo seletivo, que deverão ser apuradas no processo judicial. No entanto, a fim de não prejudicar os alunos, foi determinada a readmissão deles, sem prejuízo da apuração da possível irregularidade, na ação que tramita na Justiça Federal do Maranhão.
De acordo com o desembargador Jirair Meguerian, “a medida mais prudente, no momento, enquanto se examina a legalidade do ato da Ufma que impôs exigências diferentes os Editais Proen 183 e 184, ambos de 2016, é a manutenção da matrícula de todos os candidatos aprovados para o Curso de Medicina”.
Segundo o MPF, a nota divulgada pela Ufma contém informações incorretas. Pela nota, a ação judicial teria sido proposta após os candidatos reprovados apresentarem reclamações. No entanto, a ação judicial foi proposta pelo MPF em 19 de setembro de 2016, antes da divulgação dos resultados. Assim que o edital foi divulgado, o MPF recebeu dezenas de denúncias acerca de regras diferenciadas para a seleção do curso de medicina. O resultado do Processo Seletivo foi publicado em outubro de 2016.