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Preço alto do camarão dispara

Aumento do preço do crustáceo é devido à falta do produto nos mercados e feiras no período de proibição da pesca do camarão

 

Camarão é um crustáceo muito usado na preparação das delícias da culinária típica do Maranhão, porém, em fase de escassez, o que está fazendo com que o preço de suas várias espécies esteja sendo praticado com significativa elevação. Este aumento de preços ocorre por causa da falta do produto nos mercados e feiras da capital. Atualmente, no mercado, os preços estão variando entre R$ 30, os menores, como piticaia, e R$ 60, o camarão branco. Nos supermercados, o camarão cinza está em torno de R$ 45.
O camarão de água doce é o de menor procura, e, mesmo assim, não se encontra. O camarão rosa, branco, cinza e de outras espécies de água salgada, tem pouca oferta e seus preços estão em patamares muito altos. Os revendedores afirmam que a causa da escassez que, por seu turno, motiva os preços elevados, é que a oferta é pequena, visto que os camarões que estão sendo ofertados são ainda de estoques feitos até outubro do ano passado. No dia 15 daquele mês teve início o período de defeso, que proíbe a captura do camarão até o dia 15 de fevereiro.

Saiba o que diz a lei
A analista ambiental Valdeir Luna, do Ibama, disse que uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no Artigo 27, Parágrafo 6, Inciso I da Lei 10.683/2003, no Decreto-lei 221/ 1967 e na Lei 8.617/1993, proíbe, anualmente, no período de 15 de outubro a 15 de fevereiro, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa, branco e sete-barbas, na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos estados do Piauí e Ceará, área em que está inclusa toda costa do Maranhão.
Conforme a instrução normativa, o desembarque das espécies mencionadas é
tolerado somente até o terceiro dia útil após o início do período do defeso
estabelecido e a largada das embarcações camaroneiras, devidamente licenciadas, será permitida a partir de zero hora do dia 16 de fevereiro, de cada ano.
Desta forma, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de camarões deverão fornecer às gerências executivas do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis-Ibama, até o sexto dia útil, a partir do início do defeso, relação detalhada do estoque de cada espécie existente.

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