Opinião

Leia ‘Previdência Social’ do economista José Cursino Raposo Moreira

Os problemas da previdência brasileira se ligam tanto a questões demográficas, quanto gerenciais do sistema ao longo do tempo.

A proposta do governo de reforma da Previdência Social brasileira foi concebida pelos seus autores como solução aos problemas que ameaçam sua sustentabilidade enquanto sistema destinado a prover o sustento dos seus integrantes ao se aposentarem ou de seus dependentes após sua morte.

Os problemas da previdência brasileira se ligam tanto a questões demográficas, quanto gerenciais do sistema ao longo do tempo. Segundo dados de 2015, o Brasil gastou com uma população idosa correspondente a mais ou menos 10% dos seus habitantes quase 12% do PIB em aposentadorias e pensões. Esse gasto (12% do PIB) se assemelha ao de países com percentual de idosos na casa de 25%, a exemplo da Alemanha, país muito mais rico que o Brasil, enquanto que países com estrutura etária semelhante à do país dispendem com a previdência muito menos que o Brasil. Fica claramente demonstrada por tais dados a assimetria brasileira comparativamente ao resto do Mundo em questão previdenciária.

Com o natural envelhecimento da população, contudo, se as regras de concessão dos benefícios permanecerem iguais às de hoje, a despesa previdenciária continuará crescendo acima do PIB, de forma tal que, dentro de 20 anos, em 2036, quando a proporção de idosos for 22% do total da população, o gasto previdenciário atingirá 20% do PIB, superior ao de qualquer país hoje.

Tal situação decorre da forma como o sistema foi gerido até hoje, a exemplo da inexistência de idade mínima para a aposentadoria, o que faz com que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o façam com 55 anos de idade, em média. De outro lado, verifica-se também que as pensões por morte pagas pelo INSS representam 3,6% do PIB ante uma média mundial equivalente a 1,4% do PIB, menos da metade do gasto brasileiro. Ainda há a distorção representada pelos valores médios das aposentadorias e pensões de quase 1 milhão de funcionários federais em relação aos do INSS: R$10,6 mil/ mês, contra R$ 1.000,00/mês no ano passado.

Eis então que a chamada Reforma Previdenciária busca promover alterações nos paradigmas atuais do sistema. Logo, seria natural a introdução da regra de idade mínima para obtenção da aposentadoria, fixada em 65 anos, combinada com um tempo mínimo de contribuição, esta de 25 anos. É bom lembrar-se que o Brasil é um dos últimos países no mundo onde não há idade mínima para concessão da aposentadoria. O sentido desta regra é claramente o de reduzir o gasto do sistema com este benefício, o que se acentua mais com a rigorosa exigência de 49 anos de contribuição para recebimento do valor integral da aposentadoria. Existem ainda regras para alterar a concessão da pensão por morte, impedindo-se seu acúmulo com outro benefício, unificação dos sistemas da iniciativa privada e do setor público, elevação da idade de aposentadoria do trabalhador rural também para 65 anos e cobrança de sua contribuição, dentre outras.

Evidentemente que a reforma não é neutra e há, portanto, perdedores e ganhadores com sua introdução, mas claramente é medida necessária e as perdas maiores seriam a da inevitável quebra do sistema a continuar o modelo vigente. O mais prejudicial aos mais pobres é a elevação do tempo mínimo de contribuição para 25 anos em razão de estes enfrentarem dificuldades de se manterem em empregos formais por elevados períodos de tempo, assim como a exigência do tempo de 49 anos para recebimento do valor integral da aposentadoria. Cabe agora ao Congresso discutir e deliberar sobre o assunto.

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