Alerta do Procon

Acompanhantes de cadeirantes têm direito a ingressos gratuitos, diz Procon

O descumprimento da lei sujeita ao infrator uma multa equivalente a R$ 3.000

Reprodução

Você sabia que é direito da pessoa com deficiência, que necessita de cadeira de rodas, acesso gratuito do seu acompanhante a eventos culturais, esportivos e de entretenimento? O Procon do Maranhão publicou um alerta sobre esse direito, nesta quinta-feira (27). Segundo o órgão, esse é um direito previsto na Lei Estadual 10.097, em vigor desde 2014.

Além do direito à entrada gratuita, a legislação exige que os organizadores dos eventos, sejam eles pessoas de direito público, privado ou entidades filantrópicas, afixem cartazes com o conteúdo desta lei em todas as entradas dos locais de evento, garantindo informação aos beneficiados.

O descumprimento da lei, ou qualquer constrangimento que seja causado ao cadeirante, ou ao seu acompanhante, sujeita ao infrator multa equivalente a R$ 3.000. Caso haja reincidência, acontecerá a duplicação deste valor e até suspensão de licença de funcionamento no âmbito estadual.

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