Política · tse

Eleições 2026: entenda as regras e restrições para o uso das redes sociais na pré-campanha

Plataformas digitais assumem papel cada vez mais estratégico na comunicação política, o ambiente digital tornou-se um dos principais campos de fiscalização do TSE

 (Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

Durante o período de defeso eleitoral, pré-candidatos que ocupam cargos públicos e cidadãos em geral passam a conviver com regras rigorosas para o uso das redes sociais. As restrições impostas pela Justiça Eleitoral têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer futuras candidaturas, evitar propaganda eleitoral antecipada e garantir igualdade de condições entre os concorrentes nas eleições de 2026.

Em um cenário em que as plataformas digitais assumem papel cada vez mais estratégico na comunicação política, o ambiente digital tornou-se um dos principais campos de fiscalização e controle. A atuação nas redes pode representar uma vantagem importante para a difusão de propostas, desde que respeitados os limites estritamente estabelecidos pela legislação e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regras para o uso das redes sociais

As normas eleitorais permitem que os pré-candidatos mantenham seus perfis pessoais ativos e publiquem conteúdos relacionados às suas ideias, posicionamentos políticos, projetos e até mesmo anunciem publicamente a condição de pré-candidato. Também é permitido que apoiadores manifestem apoio espontâneo e gratuito em suas próprias redes sociais.

Por outro lado, a legislação estabelece uma série de proibições destinadas a impedir vantagens indevidas durante o período pré-eleitoral.

Entre as principais restrições está a proibição de manter links para redes sociais pessoais em sites oficiais de prefeituras, câmaras municipais, governos estaduais, ministérios e demais órgãos públicos. Também não é permitido utilizar perfis institucionais para divulgar nomes, imagens, slogans, marcas ou símbolos que possam promover determinado pré-candidato.

Outro ponto central da legislação é a vedação ao pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha. Expressões como “vote em mim”, “conto com seu voto” ou mensagens equivalentes continuam proibidas durante a pré-campanha. As regras também impedem a contratação de influenciadores digitais para fazer propaganda eleitoral remunerada, bem como o impulsionamento pago de publicações contendo ataques, ofensas ou conteúdos depreciativos contra adversários.

Descumprimento pode resultar em multas e cassação

O TSE prevê sanções rigorosas para candidatos e cidadãos que desrespeitarem as normas aplicáveis ao ambiente digital. A propaganda eleitoral antecipada pode gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da divulgação, quando superior.

Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? Clique AQUI para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial e fique por dentro de tudo!

Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos: